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Alíquota de referência da CBS para 2027: o que o TCU decide até 30 de outubro e o Senado até 15 de dezembro

Faltam menos de três meses para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS passa a ser efetivamente cobrada em substituição ao PIS e à Cofins. E o número que define tabela de preços, orçamento, margem e cláusula contratual ainda não existe: a alíquota de referência da CBS para 2027 não foi fixada.

O calendário desta reta final é conhecido e curto. Em 14 de setembro de 2026, o Poder Executivo encaminhou ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para concluir os cálculos e propor a alíquota ao Senado Federal, que deve fixá-la por resolução até 15 de dezembro de 2026. Na prática, muitas empresas vão fechar o orçamento de 2027 antes de conhecer a alíquota, e precisarão reabri-lo depois.

Este artigo explica o rito legal, o que efetivamente será cobrado em 2027, por que as estimativas que circulam não servem como premissa única e o que fazer nas próximas semanas, com um checklist aplicável a controladoria, prática fiscal e auditoria interna.

O rito do art. 349 da LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 não entregou a alíquota ao Poder Executivo nem ao Comitê Gestor do IBS. Ela desenhou um procedimento com três atores e papéis separados, no art. 349:

  • Poder Executivo da União e Comitê Gestor do IBS: constroem a metodologia e encaminham os dados e as propostas de cálculo — o Executivo quanto à CBS, o Comitê Gestor quanto ao IBS, e ambos quanto ao redutor aplicável às compras governamentais.
  • Tribunal de Contas da União: homologa a metodologia e realiza os cálculos anuais das alíquotas de referência. Se as propostas não forem encaminhadas, o TCU calcula com os dados disponíveis.
  • Senado Federal: fixa as alíquotas de referência por resolução.

Os prazos ordinários do art. 349, § 1º, são 31 de julho para o envio das propostas, 15 de setembro para o TCU remeter os cálculos e 31 de outubro para o Senado fixar as alíquotas. A lei também afasta, para esse ato, a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, "c", da Constituição — ponto que tem sido questionado por parte da doutrina tributária e que merece acompanhamento.

Outro detalhe com efeito prático: as alíquotas são arredondadas para o décimo de ponto percentual mais próximo. Não haverá alíquota com duas casas decimais.

Vale registrar o escopo deste primeiro ciclo. Ele define a alíquota de referência da CBS para o período de 2027 a 2033 e o redutor das compras governamentais. As alíquotas de referência do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão fixadas para o período de 2029 a 2033, porque em 2027 e 2028 o IBS tem alíquota transitória definida na própria Constituição.

Por que o primeiro ciclo tem prazos próprios

Os prazos que estão valendo agora não são os ordinários. Para o primeiro ciclo, a legislação admitiu uma prorrogação de 45 dias, aplicável apenas em 2026. É isso que explica o calendário atual:

Etapa Prazo ordinário Prazo do primeiro ciclo
Envio da proposta de cálculo 31 de julho 14 de setembro de 2026
Cálculos do TCU ao Senado 15 de setembro 30 de outubro de 2026
Fixação pelo Senado 31 de outubro 15 de dezembro de 2026

Há ainda uma regra de contingência no art. 349, § 2º: enquanto o Senado não fixar as alíquotas, aplicam-se as calculadas pelo TCU. Se a resolução vier depois, a alíquota aprovada pelo Senado produz efeitos a partir do início do segundo mês subsequente, respeitado o intervalo de 30 dias. Em outras palavras, 2027 pode começar com um número e passar a operar com outro no meio do caminho — o que recomenda parametrizar sistemas por vigência, com data de início e de fim, e não por valor fixo.

Resolução TCU nº 388/2026: como o Tribunal vai decidir

Em 10 de junho de 2026, o TCU editou a Resolução nº 388, que regulamenta internamente a homologação das metodologias e o cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, com fundamento na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na LC nº 214/2025.

Três pontos dessa resolução interessam a quem acompanha o processo. Primeiro, antes da homologação as metodologias passam por análise técnica de aderência à EC 132/2023 e à LC 214/2025 — não é um aval formal. Segundo, esses processos tramitam em caráter de urgência e são julgados exclusivamente pelo Plenário do Tribunal. Terceiro, a metodologia usada pela Receita Federal foi construída em conjunto com técnicos do TCU, o que reduz a probabilidade de devolução da proposta por vício técnico, mas não elimina ajustes no cálculo.

A metodologia tem 17 módulos: um módulo central, que aplica a alíquota padrão sobre débitos e créditos, e 16 módulos satélites para tratamentos específicos. Ela combina informações fiscais e contábeis declaradas pelas empresas, dados das Contas Nacionais do IBGE e dados da ANP, e parte da premissa de preservar, em 2027, a média da carga dos tributos substituídos observada entre 2012 e 2021.

O que será efetivamente cobrado em 2027

Confundir alíquota de referência com alíquota aplicada é o erro mais comum nessa transição. A conta de 2027 tem camadas:

  1. Alíquota de referência da CBS, a ser fixada pelo Senado.
  2. Redução de 0,1 ponto percentual na CBS cobrada em 2027 e 2028, nos termos do art. 347 da LC 214/2025, para compensar a cobrança simultânea do IBS transitório.
  3. IBS a 0,1%, conforme o art. 127 do ADCT e o art. 344 da LC 214/2025, repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
  4. Reduções setoriais e por atividade, que incidem sobre a alíquota de referência — entre elas a redução de 30% das profissões regulamentadas do art. 127 da LC 214/2025 e a redução de 60% dos serviços de saúde dos arts. 128 a 134.

Some-se a isso a extinção do PIS e da Cofins, a absorção pela CBS da tributação hoje exercida pelo IOF-Seguros e o início da cobrança do Imposto Seletivo, e fica claro por que a comparação relevante não é "alíquota nova contra alíquota antiga", mas carga efetiva líquida de créditos, calculada operação por operação.

As estimativas em circulação e por que não bastam

Nenhum número oficial foi divulgado, e a própria Receita Federal declarou não ter estimativa prévia da alíquota. O que circula são premissas de planejamento, de origens distintas:

  • 9,21% para a CBS: valor implícito na Resolução CGIBS nº 14/2026, de 29 de julho de 2026, que adotou alíquota conjunta de 27,91% como parâmetro de projeção, com 18,70 pontos atribuídos ao IBS. A própria resolução trata o percentual como referência metodológica para estimar arrecadação, não como alíquota.
  • 8,8% a 9,3%: faixa citada por tributaristas que acompanham o processo.
  • 9,43%: estimativa de consultoria privada, calculada a partir da LC 214/2025, da LC 227/2026 e da carga atual de PIS, Cofins e IPI.
  • R$ 636,8 bilhões e 5,1% do PIB: valores considerados no projeto de lei orçamentária de 2027 para a arrecadação da CBS e para a carga dos tributos substituídos, sujeitos a refinamento pelo TCU e à influência das alíquotas do Imposto Seletivo.

Essas estimativas são úteis para montar cenários, e inúteis como número único de planejamento. Duas empresas submetidas à mesma alíquota podem ter resultados muito diferentes, dependendo do perfil de créditos, da composição de clientes e fornecedores, do peso da folha de pagamento e da posição na cadeia.

A trava dos 26,5% e o que ela realmente garante

A chamada trava dos 26,5% está no art. 475, §§ 11 e 12, da LC 214/2025, com a redação dada pela LC 227/2026. Caso a soma das alíquotas de referência estimadas supere 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar com medidas para reduzir esse percentual, em até 90 dias após a conclusão da avaliação, acompanhado dos dados e cálculos que o fundamentaram.

Dois esclarecimentos evitam expectativa equivocada. A trava não reduz alíquota automaticamente: ela cria um dever de propor medidas, cujo resultado depende do processo legislativo. E o gatilho está associado à avaliação quinquenal, cuja primeira edição é prevista para 2031 — não ao ciclo anual de fixação que se encerra em dezembro de 2026. Para o orçamento de 2027, portanto, a trava não funciona como garantia de teto.

Checklist para as próximas semanas

  1. Monte três cenários de CBS — por exemplo 8,8%, 9,2% e 9,5% — e calcule margem, preço e necessidade de capital de giro em cada um, em vez de trabalhar com um número único.
  2. Parametrize sistemas por vigência, com data de início e de fim de cada alíquota, para absorver tanto o número do TCU quanto uma eventual resolução posterior do Senado sem reconfiguração emergencial.
  3. Aplique a redução de 0,1 ponto percentual da CBS de 2027 e 2028 nas simulações, somando o IBS transitório de 0,1% já repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
  4. Revise contratos de longo prazo com execução em 2027: verifique se há cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro, quem absorve a diferença de carga e qual o gatilho de reajuste após a publicação da resolução do Senado.
  5. Mapeie os créditos aproveitáveis por fornecedor e por operação, inclusive o efeito de comprar de optantes do Simples Nacional, porque é o crédito que determina a carga líquida.
  6. Valide o cadastro de produtos e serviços antes de dezembro: classificação fiscal, NBS, enquadramento em regime diferenciado e código de redução. Erro de cadastro em 2026 é inconsistência sem custo; em 2027, é tributo a menor ou benefício perdido.
  7. Teste a apuração completa com alíquota cheia de CBS em ambiente de homologação, incluindo apuração mensal e recolhimento até o último dia útil do mês seguinte.
  8. Reabra o orçamento de 2027 em janela programada, com data definida após a resolução do Senado, para evitar retrabalho desordenado na virada do ano.
  9. Documente premissas e cálculos em papel de trabalho, com a base normativa de cada decisão, de modo a sustentar precificação, reajuste contratual e eventual questionamento futuro.
  10. Acompanhe a discussão sobre a anterioridade nonagesimal, que pode gerar litígio sobre o momento de produção de efeitos da alíquota fixada.

Profissionais da saúde e profissões regulamentadas: a conta muda de escala

Para clínicas, consultórios e sociedades de profissionais da saúde, a alíquota de referência é apenas o ponto de partida. O que define a carga é a combinação entre essa referência, a redução aplicável e o regime tributário escolhido.

Uma sociedade enquadrada na redução de 30% do art. 127 e outra que se qualifique como prestadora de serviços de saúde com redução de 60% dos arts. 128 a 134 vão sentir a mesma alíquota de referência de formas muito distintas — e a diferença entre os dois enquadramentos vale quase o dobro do desconto. Com a cobrança cheia chegando em 2027, dois movimentos deixam de ser opcionais: segmentar as receitas no faturamento e no plano de contas conforme a redução aplicável, e revisar contrato social, objeto e forma de prestação para confirmar o enquadramento pretendido.

Para quem está no Simples Nacional, há uma camada adicional: a decisão sobre permanecer no regime ou apurar IBS e CBS pelo regime regular interage com o Fator "R" e com o recálculo do Simples previsto para 2027. É uma decisão que depende de simulação com números, não de preferência por um regime.

Como a WMR Consultoria pode apoiar

A definição da alíquota de referência da CBS é um evento de curto prazo com efeito plurianual: entre 30 de outubro e 15 de dezembro de 2026, um número que ninguém controla entra em todas as planilhas de preço, margem e contrato. Quem chega preparado troca de premissa em dias; quem espera o número para começar leva meses. É nesse intervalo que a WMR Consultoria e Escrituração Contábil, conduzida por Wander Mendes Rodrigues em Goiânia, com 40 anos de experiência, atua.

Na controladoria, construímos os cenários de carga por linha de receita e por operação, traduzimos cada cenário em preço, margem e necessidade de capital de giro, e preparamos a janela de revisão orçamentária para o momento em que a resolução do Senado for publicada. Na prática fiscal e na Reforma Tributária, validamos a parametrização de alíquotas por vigência, o enquadramento em regimes diferenciados e reduções, e a consistência do cadastro de produtos e serviços antes da cobrança cheia. Na auditoria interna, testamos a apuração de ponta a ponta no ambiente de 2026, quando o erro ainda não tem custo financeiro, e documentamos as premissas em papel de trabalho auditável.

No Departamento Pessoal, avaliamos o efeito da transição sobre folha, terceirização e contratos de prestação de serviços, inclusive quem absorve a variação de carga em cada contrato vigente.

Para clínicas, consultórios, hospitais e profissionais da saúde, nicho de especialização da WMR, conduzimos a análise integrada entre reduções de 30% e 60% do IBS e da CBS, Fator "R" no Simples Nacional, equiparação hospitalar e planejamento tributário mensal — o conjunto que determina, caso a caso, qual estrutura suporta melhor a cobrança cheia a partir de 2027.

Se sua empresa precisa entrar em 2027 com preço, contrato e orçamento calibrados para a alíquota que o Senado vai fixar, fale com a WMR Consultoria. Montamos os cenários, revisamos a parametrização e conduzimos a adequação do início ao fim.

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