Faltam menos de três meses para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS passa a ser efetivamente cobrada em substituição ao PIS e à Cofins. E o número que define tabela de preços, orçamento, margem e cláusula contratual ainda não existe: a alíquota de referência da CBS para 2027 não foi fixada.
O calendário desta reta final é conhecido e curto. Em 14 de setembro de 2026, o Poder Executivo encaminhou ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para concluir os cálculos e propor a alíquota ao Senado Federal, que deve fixá-la por resolução até 15 de dezembro de 2026. Na prática, muitas empresas vão fechar o orçamento de 2027 antes de conhecer a alíquota, e precisarão reabri-lo depois.
Este artigo explica o rito legal, o que efetivamente será cobrado em 2027, por que as estimativas que circulam não servem como premissa única e o que fazer nas próximas semanas, com um checklist aplicável a controladoria, prática fiscal e auditoria interna.
O rito do art. 349 da LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 não entregou a alíquota ao Poder Executivo nem ao Comitê Gestor do IBS. Ela desenhou um procedimento com três atores e papéis separados, no art. 349:
- Poder Executivo da União e Comitê Gestor do IBS: constroem a metodologia e encaminham os dados e as propostas de cálculo — o Executivo quanto à CBS, o Comitê Gestor quanto ao IBS, e ambos quanto ao redutor aplicável às compras governamentais.
- Tribunal de Contas da União: homologa a metodologia e realiza os cálculos anuais das alíquotas de referência. Se as propostas não forem encaminhadas, o TCU calcula com os dados disponíveis.
- Senado Federal: fixa as alíquotas de referência por resolução.
Os prazos ordinários do art. 349, § 1º, são 31 de julho para o envio das propostas, 15 de setembro para o TCU remeter os cálculos e 31 de outubro para o Senado fixar as alíquotas. A lei também afasta, para esse ato, a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, "c", da Constituição — ponto que tem sido questionado por parte da doutrina tributária e que merece acompanhamento.
Outro detalhe com efeito prático: as alíquotas são arredondadas para o décimo de ponto percentual mais próximo. Não haverá alíquota com duas casas decimais.
Vale registrar o escopo deste primeiro ciclo. Ele define a alíquota de referência da CBS para o período de 2027 a 2033 e o redutor das compras governamentais. As alíquotas de referência do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão fixadas para o período de 2029 a 2033, porque em 2027 e 2028 o IBS tem alíquota transitória definida na própria Constituição.
Por que o primeiro ciclo tem prazos próprios
Os prazos que estão valendo agora não são os ordinários. Para o primeiro ciclo, a legislação admitiu uma prorrogação de 45 dias, aplicável apenas em 2026. É isso que explica o calendário atual:
| Etapa | Prazo ordinário | Prazo do primeiro ciclo |
|---|---|---|
| Envio da proposta de cálculo | 31 de julho | 14 de setembro de 2026 |
| Cálculos do TCU ao Senado | 15 de setembro | 30 de outubro de 2026 |
| Fixação pelo Senado | 31 de outubro | 15 de dezembro de 2026 |
Há ainda uma regra de contingência no art. 349, § 2º: enquanto o Senado não fixar as alíquotas, aplicam-se as calculadas pelo TCU. Se a resolução vier depois, a alíquota aprovada pelo Senado produz efeitos a partir do início do segundo mês subsequente, respeitado o intervalo de 30 dias. Em outras palavras, 2027 pode começar com um número e passar a operar com outro no meio do caminho — o que recomenda parametrizar sistemas por vigência, com data de início e de fim, e não por valor fixo.
Resolução TCU nº 388/2026: como o Tribunal vai decidir
Em 10 de junho de 2026, o TCU editou a Resolução nº 388, que regulamenta internamente a homologação das metodologias e o cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, com fundamento na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na LC nº 214/2025.
Três pontos dessa resolução interessam a quem acompanha o processo. Primeiro, antes da homologação as metodologias passam por análise técnica de aderência à EC 132/2023 e à LC 214/2025 — não é um aval formal. Segundo, esses processos tramitam em caráter de urgência e são julgados exclusivamente pelo Plenário do Tribunal. Terceiro, a metodologia usada pela Receita Federal foi construída em conjunto com técnicos do TCU, o que reduz a probabilidade de devolução da proposta por vício técnico, mas não elimina ajustes no cálculo.
A metodologia tem 17 módulos: um módulo central, que aplica a alíquota padrão sobre débitos e créditos, e 16 módulos satélites para tratamentos específicos. Ela combina informações fiscais e contábeis declaradas pelas empresas, dados das Contas Nacionais do IBGE e dados da ANP, e parte da premissa de preservar, em 2027, a média da carga dos tributos substituídos observada entre 2012 e 2021.
O que será efetivamente cobrado em 2027
Confundir alíquota de referência com alíquota aplicada é o erro mais comum nessa transição. A conta de 2027 tem camadas:
- Alíquota de referência da CBS, a ser fixada pelo Senado.
- Redução de 0,1 ponto percentual na CBS cobrada em 2027 e 2028, nos termos do art. 347 da LC 214/2025, para compensar a cobrança simultânea do IBS transitório.
- IBS a 0,1%, conforme o art. 127 do ADCT e o art. 344 da LC 214/2025, repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
- Reduções setoriais e por atividade, que incidem sobre a alíquota de referência — entre elas a redução de 30% das profissões regulamentadas do art. 127 da LC 214/2025 e a redução de 60% dos serviços de saúde dos arts. 128 a 134.
Some-se a isso a extinção do PIS e da Cofins, a absorção pela CBS da tributação hoje exercida pelo IOF-Seguros e o início da cobrança do Imposto Seletivo, e fica claro por que a comparação relevante não é "alíquota nova contra alíquota antiga", mas carga efetiva líquida de créditos, calculada operação por operação.
As estimativas em circulação e por que não bastam
Nenhum número oficial foi divulgado, e a própria Receita Federal declarou não ter estimativa prévia da alíquota. O que circula são premissas de planejamento, de origens distintas:
- 9,21% para a CBS: valor implícito na Resolução CGIBS nº 14/2026, de 29 de julho de 2026, que adotou alíquota conjunta de 27,91% como parâmetro de projeção, com 18,70 pontos atribuídos ao IBS. A própria resolução trata o percentual como referência metodológica para estimar arrecadação, não como alíquota.
- 8,8% a 9,3%: faixa citada por tributaristas que acompanham o processo.
- 9,43%: estimativa de consultoria privada, calculada a partir da LC 214/2025, da LC 227/2026 e da carga atual de PIS, Cofins e IPI.
- R$ 636,8 bilhões e 5,1% do PIB: valores considerados no projeto de lei orçamentária de 2027 para a arrecadação da CBS e para a carga dos tributos substituídos, sujeitos a refinamento pelo TCU e à influência das alíquotas do Imposto Seletivo.
Essas estimativas são úteis para montar cenários, e inúteis como número único de planejamento. Duas empresas submetidas à mesma alíquota podem ter resultados muito diferentes, dependendo do perfil de créditos, da composição de clientes e fornecedores, do peso da folha de pagamento e da posição na cadeia.
A trava dos 26,5% e o que ela realmente garante
A chamada trava dos 26,5% está no art. 475, §§ 11 e 12, da LC 214/2025, com a redação dada pela LC 227/2026. Caso a soma das alíquotas de referência estimadas supere 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar com medidas para reduzir esse percentual, em até 90 dias após a conclusão da avaliação, acompanhado dos dados e cálculos que o fundamentaram.
Dois esclarecimentos evitam expectativa equivocada. A trava não reduz alíquota automaticamente: ela cria um dever de propor medidas, cujo resultado depende do processo legislativo. E o gatilho está associado à avaliação quinquenal, cuja primeira edição é prevista para 2031 — não ao ciclo anual de fixação que se encerra em dezembro de 2026. Para o orçamento de 2027, portanto, a trava não funciona como garantia de teto.
Checklist para as próximas semanas
- Monte três cenários de CBS — por exemplo 8,8%, 9,2% e 9,5% — e calcule margem, preço e necessidade de capital de giro em cada um, em vez de trabalhar com um número único.
- Parametrize sistemas por vigência, com data de início e de fim de cada alíquota, para absorver tanto o número do TCU quanto uma eventual resolução posterior do Senado sem reconfiguração emergencial.
- Aplique a redução de 0,1 ponto percentual da CBS de 2027 e 2028 nas simulações, somando o IBS transitório de 0,1% já repartido em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
- Revise contratos de longo prazo com execução em 2027: verifique se há cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro, quem absorve a diferença de carga e qual o gatilho de reajuste após a publicação da resolução do Senado.
- Mapeie os créditos aproveitáveis por fornecedor e por operação, inclusive o efeito de comprar de optantes do Simples Nacional, porque é o crédito que determina a carga líquida.
- Valide o cadastro de produtos e serviços antes de dezembro: classificação fiscal, NBS, enquadramento em regime diferenciado e código de redução. Erro de cadastro em 2026 é inconsistência sem custo; em 2027, é tributo a menor ou benefício perdido.
- Teste a apuração completa com alíquota cheia de CBS em ambiente de homologação, incluindo apuração mensal e recolhimento até o último dia útil do mês seguinte.
- Reabra o orçamento de 2027 em janela programada, com data definida após a resolução do Senado, para evitar retrabalho desordenado na virada do ano.
- Documente premissas e cálculos em papel de trabalho, com a base normativa de cada decisão, de modo a sustentar precificação, reajuste contratual e eventual questionamento futuro.
- Acompanhe a discussão sobre a anterioridade nonagesimal, que pode gerar litígio sobre o momento de produção de efeitos da alíquota fixada.
Profissionais da saúde e profissões regulamentadas: a conta muda de escala
Para clínicas, consultórios e sociedades de profissionais da saúde, a alíquota de referência é apenas o ponto de partida. O que define a carga é a combinação entre essa referência, a redução aplicável e o regime tributário escolhido.
Uma sociedade enquadrada na redução de 30% do art. 127 e outra que se qualifique como prestadora de serviços de saúde com redução de 60% dos arts. 128 a 134 vão sentir a mesma alíquota de referência de formas muito distintas — e a diferença entre os dois enquadramentos vale quase o dobro do desconto. Com a cobrança cheia chegando em 2027, dois movimentos deixam de ser opcionais: segmentar as receitas no faturamento e no plano de contas conforme a redução aplicável, e revisar contrato social, objeto e forma de prestação para confirmar o enquadramento pretendido.
Para quem está no Simples Nacional, há uma camada adicional: a decisão sobre permanecer no regime ou apurar IBS e CBS pelo regime regular interage com o Fator "R" e com o recálculo do Simples previsto para 2027. É uma decisão que depende de simulação com números, não de preferência por um regime.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
A definição da alíquota de referência da CBS é um evento de curto prazo com efeito plurianual: entre 30 de outubro e 15 de dezembro de 2026, um número que ninguém controla entra em todas as planilhas de preço, margem e contrato. Quem chega preparado troca de premissa em dias; quem espera o número para começar leva meses. É nesse intervalo que a WMR Consultoria e Escrituração Contábil, conduzida por Wander Mendes Rodrigues em Goiânia, com 40 anos de experiência, atua.
Na controladoria, construímos os cenários de carga por linha de receita e por operação, traduzimos cada cenário em preço, margem e necessidade de capital de giro, e preparamos a janela de revisão orçamentária para o momento em que a resolução do Senado for publicada. Na prática fiscal e na Reforma Tributária, validamos a parametrização de alíquotas por vigência, o enquadramento em regimes diferenciados e reduções, e a consistência do cadastro de produtos e serviços antes da cobrança cheia. Na auditoria interna, testamos a apuração de ponta a ponta no ambiente de 2026, quando o erro ainda não tem custo financeiro, e documentamos as premissas em papel de trabalho auditável.
No Departamento Pessoal, avaliamos o efeito da transição sobre folha, terceirização e contratos de prestação de serviços, inclusive quem absorve a variação de carga em cada contrato vigente.
Para clínicas, consultórios, hospitais e profissionais da saúde, nicho de especialização da WMR, conduzimos a análise integrada entre reduções de 30% e 60% do IBS e da CBS, Fator "R" no Simples Nacional, equiparação hospitalar e planejamento tributário mensal — o conjunto que determina, caso a caso, qual estrutura suporta melhor a cobrança cheia a partir de 2027.
Se sua empresa precisa entrar em 2027 com preço, contrato e orçamento calibrados para a alíquota que o Senado vai fixar, fale com a WMR Consultoria. Montamos os cenários, revisamos a parametrização e conduzimos a adequação do início ao fim.