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Auditoria Interna na Reforma Tributária: a validação de parâmetros de ERP e conformidade de IBS e CBS em 2026

Desde 1º de agosto de 2026, a emissão de notas fiscais eletrônicas em todo o país passou a exigir o preenchimento obrigatório dos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na maioria das empresas, essa adaptação foi tratada como um projeto emergencial de tecnologia da informação e do setor fiscal para atender ao cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A parametrização foi entregue, as notas fiscais foram autorizadas pelas Secretarias de Fazenda e a rotina de faturamento continuou.

Essa aparente normalidade esconde o principal risco operacional do exercício. A autorização de documento fiscal pela autoridade tributária atesta apenas a conformidade estrutural do arquivo XML, não a exatidão das regras tributárias aplicadas. Se um parâmetro de NCM, uma regra de desoneração ou uma fórmula de retenção estiver incorreta no ERP, essa falha se replica silenciosamente em milhares de operações diárias.

A Auditoria Interna entra nesse momento como a linha de defesa que testa de forma independente a integridade das regras de negócio do ERP, evitando que passivos fiscais acumulados cheguem a 2027.

O marco regulatório e a janela de proteção de 2026

A necessidade de testes imediatos decorre do desenho normativo do período de transição. O Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído pelos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 (incluídos pela Lei Complementar nº 227/2026) e regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, criou uma janela transitória de proteção.

O art. 2º do Ato Conjunto nº 5/2026 mantém no programa as empresas que apresentarem omissões ou inconsistências, desde que demonstrem aumento contínuo e progressivo da emissão correta e retifiquem as falhas até 31 de dezembro de 2026. Sob essa regra, e com base no art. 348, § 3º, da LC nº 214/2025, o saneamento tempestivo de omissões apontadas em procedimentos de monitoramento extingue as penalidades aplicadas.

Essa proteção cessa na virada do exercício. A partir de 2027, as infrações passam a ser punidas com base na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), fixada inicialmente em R$ 200,00 pelo art. 341-C da LC nº 214/2025, além de multas proporcionais de 33%, 66% e 100% sobre o tributo da operação. O custo de auditar e retificar parametrizações incorretas em 2026 é uma fração das penalidades incidentes no próximo ano.

Os quatro pontos críticos de falha no ERP

A experiência prática em auditoria de sistemas de gestão indica que os erros de adaptação à Reforma Tributária se concentram em quatro pontos da cadeia de processamento de dados:

  1. Saneamento cadastral de itens e NCM: A classificação fiscal de mercadorias e serviços alimenta a determinação automática da alíquota e do regime de tributação. Cadastros com NCMs genéricos ou descontinuados geram recolhimentos distorcidos de IBS e CBS em escala.
  2. Parametrização de regimes diferenciados e reduções de alíquota: A aplicação de reduções como os 30% previstos no art. 127 da LC nº 214/2025 para profissões regulamentadas ou os 60% para serviços de saúde e educação exige parametrizações vinculadas a códigos específicos. Erros nessa amarração geram destaque a menor ou perda indevida do benefício fiscal.
  3. Mecanismo de crédito na entrada e não cumulatividade plena: O modelo de IBS e CBS opera pela apropriação ampla de créditos nas aquisições. Se as regras de entrada no módulo de compras e recebimento fiscal não estiverem configuradas para capturar e validar as alíquotas destacadas pelos fornecedores, a empresa perde créditos legítimos ou apropria valores indevidos.
  4. Módulo financeiro e integração do split payment: As rotinas de faturamento e contas a receber precisam suportar a segregação do tributo na liquidação financeira, conforme regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026. A ausência de testes nessa conciliação gera divergências contábeis entre o faturado, o retido e o recebido.

O papel da Auditoria Interna segundo as Normas Globais do IIA

A avaliação dessas mudanças não deve recair exclusivamente sobre a equipe que implementou o sistema ou sobre os operadores fiscais do dia a dia. As Normas Globais de Auditoria Interna publicadas pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), em vigor desde janeiro de 2025, estabelecem diretrizes claras para a atuação em processos de transformação regulatória.

O Domínio IV (Gestão da Função de Auditoria Interna) e a Norma 11.1 (Plano de Auditoria Interna) determinam que a auditoria interna deve manter plano flexível, baseado em riscos, que reflita mudanças nos ambientes regulatórios e operacionais da organização. A entrada em vigor de novos tributos com alíquotas de teste e campos obrigatórios é uma alteração de risco que exige auditoria especial imediata.

No Domínio V (Desempenho dos Serviços de Auditoria), a Norma 13.1 (Engajamento e Escopo) orienta o auditor a examinar tanto os Controles Gerais de Tecnologia da Informação (ITGC) quanto os controles automatizados de aplicativos. Na Reforma Tributária, isso significa testar as trilhas de auditoria, a gestão de mudanças de configuração do ERP e a segregação de funções entre quem define a regra tributária e quem cadastra os parâmetros no sistema.

Essa abordagem complementa as disposições da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TI 01 do CFC, agregando rigor técnico na avaliação da governança corporativa e do gerenciamento de riscos corporativos.

Matriz de riscos e testes substantivos de auditoria

Para estruturar um trabalho prático de auditoria sobre a parametrização do ERP, a equipe deve associar cada ponto vulnerável do processo fiscal a testes substantivos objetivos:

Processo / Módulo Ponto de Controle Risco Identificado Procedimento de Auditoria Interna
Cadastro de Produtos Atualização da tabela de NCM e NBS Aplicação de alíquota incorreta de IBS e CBS por código genérico Cruzamento automatizado de 100% da base ativa de itens contra a tabela oficial da Receita Federal e CGIBS
Faturamento e Vendas Determinação de alíquotas com redução de 30% ou 60% Destaque a menor sem respaldo legal ou perda do benefício Teste substantivo por amostragem das notas emitidas confrontando a descrição do serviço com o código fiscal
Compras e Recebimento Apropriação de créditos de IBS e CBS Tomada indevida de créditos sobre aquisições desoneradas Reconciliação entre os XMLs de entrada autorizados e os livros fiscais digitais escriturados no período
Financeiro e Tesouraria Retenção e segregação do split payment Divergência de caixa entre o valor líquido recebido e a baixa da fatura Teste de conciliação bancária entre os valores retidos na liquidação e os relatórios fiscais do período
Segurança e Parâmetros Gestão de acessos aos parâmetros fiscais Alteração indevida de regras tributárias no ERP sem aprovação formal Auditoria de logs de configuração no ERP e validação da segregação de acessos em TI

Roteiro de ações imediatas para comitês e lideranças

Para organizações que buscam assegurar conformidade antes do fechamento do terceiro trimestre de 2026, as seguintes medidas operacionais devem ser implementadas:

  • Auditar a base de documentos emitidos desde agosto de 2026: Extrair os arquivos XML emitidos a partir da obrigatoriedade e rodar rotinas de auditoria contínua para identificar documentos com inconsistência de campos ou ausência de tags obrigatórias.
  • Avaliar a segregação de funções na parametrização do ERP: Assegurar que alterações de alíquotas e códigos fiscais exijam aprovação formal e não possam ser executadas diretamente por operadores de vendas ou faturamento.
  • Estabelecer painel de monitoramento do índice de conformidade: Medir o percentual de notas fiscais emitidas sem rejeições ou divergências mês a mês. Esse indicador comprova o aumento contínuo exigido pelo PNCT perante o Fisco.
  • Planejar as retificações com prazo interno antecipado: Concluir as correções cadastrais e a retificação de documentos até novembro de 2026, evitando a sobrecarga de fim de ano e o encerramento do prazo do Ato Conjunto nº 5/2026 em 31 de dezembro.

Como a WMR Consultoria pode apoiar

A atuação em auditoria interna de sistemas e conformidade fiscal exige conhecimento combinado de tecnologia, controle institucional e legislação tributária.

Com quatro décadas de experiência em auditoria interna institucional e vivência como Product Owner de sistemas oficiais de auditoria, Wander Mendes Rodrigues conduz trabalhos direcionados a empresas que precisam validar controles antes que inconsistências virem passivos.

Na área de Auditoria Interna, a WMR Consultoria realiza diagnósticos independentes de processos e controles automatizados, aplicando testes substantivos em bases de dados de ERP e emitindo relatórios técnicos para a diretoria e comitês de auditoria.

Na Reforma Tributária e Prática Fiscal, a consultoria atua no saneamento cadastral de itens, na revisão de enquadramentos de alíquota e no acompanhamento do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), apoiando as organizações na governança dos novos tributos.

Na Controladoria, a atuação envolve a estruturação de indicadores de conformidade e a modelagem do fluxo de caixa e capital de giro sob as regras de transição do IBS, da CBS e do split payment.

A janela de adaptação assistida e correção de falhas de 2026 é temporária e se encerra em 31 de dezembro. Testar a parametrização do ERP agora é a medida que assegura conformidade fiscal e protege o resultado da empresa.

Entre em contato com a equipe da WMR pelo WhatsApp (19) 98115-3333 ou pela página de contato para estruturar uma auditoria independente dos parâmetros fiscais da sua empresa.

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