Em 25 de maio de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Resolução CNPC nº 65, aprovada por unanimidade na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar realizada em 13 de maio de 2026. A norma entra em vigor no dia 1º de junho de 2026 e altera a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina os quatro institutos centrais das Entidades Fechadas de Previdência Complementar: o Benefício Proporcional Diferido (BPD), a portabilidade, o resgate e o autopatrocínio.
Entre a publicação e a vigência há apenas seis dias. Gestores e dirigentes de EFPC precisam avaliar de imediato quais ajustes regulamentares e operacionais a norma exige antes da data-limite.
Por que o CNPC revisou as regras agora
A motivação declarada pelo Ministério da Previdência Social é dupla: aumentar a flexibilidade oferecida aos participantes e desincentivar saídas de recursos do segmento fechado, tornando a permanência no plano mais atrativa do que o resgate antecipado.
Há ainda um componente estrutural. Desde a edição da Resolução CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023, que criou o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), alguns artigos da Resolução nº 50/2022 geravam situações que podiam desestimular a permanência de recursos nessa nova modalidade. A Resolução nº 65/2026 corrige essas assimetrias e fecha o quadro normativo em torno do PIPPP.
"A decisão por consenso reforça a busca do CNPC pela flexibilização e modernização das regras para promover o fomento do segmento", declarou o conselheiro Luís Ricardo Martins durante a reunião de aprovação.
O arcabouço legal de referência
Os quatro institutos regulados pela norma têm base na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que estabelece o regime jurídico fundamental da previdência complementar brasileira. É a LC 109/2001 que define os direitos mínimos de portabilidade, BPD e resgate que os regulamentos dos planos devem assegurar a todo participante.
A Resolução nº 50/2022 trouxe, em fevereiro daquele ano, um conjunto de modernizações sobre esses mesmos institutos, entre elas o resgate parcial de contribuições facultativas e a portabilidade entre planos da mesma EFPC. A Resolução nº 65/2026 afina esse quadro, corrigindo pontos de fricção identificados na aplicação prática ao longo dos últimos três anos.
O que muda no Benefício Proporcional Diferido
O BPD é o direito do participante que se desliga do plano antes de preencher os requisitos para o benefício pleno de preservar os recursos acumulados até aquele momento, passando a receber o benefício na data de sua aposentadoria. É uma alternativa ao resgate e à portabilidade para quem não pretende continuar contribuindo ativamente.
A Resolução nº 65/2026 traz dois aprimoramentos ao BPD:
Concessão por requerimento formalizado: a norma deixa explícito que a concessão do BPD ocorre mediante requerimento formal do participante, conforme o regulamento do plano, eliminando ambiguidade sobre o rito processual dentro da entidade. Na prática, cada EFPC deve garantir que seu fluxo de concessão esteja documentado e registrado.
Portabilidade durante a fase de gozo do BPD: passa a ser admitida a recepção de recursos em portabilidade mesmo quando o participante já se encontra na fase de concessão do benefício proporcional, desde que isso resulte em melhoria das condições do benefício ou na geração de um benefício adicional. É uma abertura relevante para quem acumulou reservas em outros planos e deseja consolidá-las sem abrir mão do BPD já concedido.
Resgate integral: distinção entre planos patrocinados e instituídos
As regras de resgate integral foram reorganizadas em função da natureza do plano, reconhecendo que as dinâmicas de saída diferem entre planos com patrocinador e planos instituídos.
Planos com patrocinador
O resgate integral continua condicionado à perda do vínculo empregatício com o patrocinador. Não há carência obrigatória após o desligamento, o que preserva a liquidez do participante que se encontra em situação de desemprego.
Planos por instituidor
A norma estabelece carência mínima de 36 meses contados desde a inscrição no plano. A exigência é coerente com a lógica dos planos instituídos (vinculados a sindicatos, conselhos profissionais ou associações de classe), nos quais não há vínculo empregatício como critério de entrada ou saída. O período mínimo de permanência desestimula o uso do plano como instrumento de curto prazo.
Recursos originários do PIPPP
A carência para resgate integral de recursos aportados no PIPPP é maior: 60 meses. A restrição protege a finalidade previdenciária desse plano, criado para preservar reservas de participantes em situação de vulnerabilidade que, sem essa salvaguarda, poderiam antecipar o resgate em detrimento da proteção futura.
Resgate parcial: nova escala de limites e carências
A Resolução nº 65/2026 estrutura o resgate parcial em quatro situações distintas, cada uma com regras próprias de limite percentual e carência:
Contribuições facultativas: resgate sem carência e sem limite de percentual. O participante pode resgatar, a qualquer momento, o total das contribuições que realizou além do patamar obrigatório.
Contribuições normais: resgate de até 20% do saldo correspondente, com carências progressivas. O primeiro resgate exige 60 meses de permanência desde a inscrição; os resgates subsequentes, 36 meses a partir do resgate anterior. A progressividade desencoraja saques sistemáticos sem criar uma barreira absoluta para situações de necessidade.
Transferência de reserva integral recebida em portabilidade: o participante pode resgatar até 25% do saldo originado de uma portabilidade integral recebida, sem exigência de carência. Quando a portabilidade for parcial, o limite cai para 20% e retorna a carência de 60 meses.
A distinção entre portabilidade integral e parcial reconhece que o participante que consolida todo o patrimônio previdenciário em um único veículo não deveria sofrer as mesmas restrições aplicadas às contribuições ordinárias.
Portabilidade: racionalização das hipóteses de transferência
A Resolução nº 65/2026 mantém e reforça dois eixos da portabilidade já previstos na Resolução nº 50/2022:
Portabilidade interna (entre planos da mesma EFPC): útil sobretudo em entidades multipatrocinadas, que administram planos de múltiplas empresas. O participante que muda de patrocinador dentro do mesmo grupo econômico pode transferir os recursos sem sair da entidade, reduzindo custos de transição e preservando o relacionamento com o gestor.
Portabilidade em fase de fruição ou de BPD: a norma consolida a possibilidade de receber recursos em portabilidade mesmo quando o participante já está em fase de gozo de benefício ou de BPD, desde que resulte em melhoria ou benefício adicional. A regra afasta interpretações restritivas que impediam essa hipótese com base no texto anterior.
Autopatrocínio: garantia de continuidade para quem perde o vínculo
O autopatrocínio é o mecanismo pelo qual o participante que perde o vínculo empregatício, mas ainda não preencheu os requisitos para o benefício, pode continuar contribuindo por conta própria, assumindo tanto sua parcela quanto aquela antes custeada pelo patrocinador. Isso permite preservar os direitos previdenciários acumulados sem acionar o BPD ou solicitar o resgate.
A Resolução nº 65/2026 consolida as regras de autopatrocínio dentro da nova estrutura e reafirma que as EFPC devem comunicar essa opção ao participante no momento do desligamento, antes que ele tome uma decisão irreversível de saída do plano.
O PIPPP e a lógica das carências diferenciadas
O Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), criado pela Resolução CNPC nº 59/2023, é um plano de acumulação coletiva destinado a preservar a proteção previdenciária de participantes que se desligaram do plano original. Seu propósito central é evitar que o resgate antecipado consuma reservas acumuladas ao longo de décadas de carreira.
A carência de 60 meses para resgate integral dos recursos ali depositados é coerente com essa finalidade. Ao harmonizar as regras do PIPPP com as do restante do arcabouço de resgate, a Resolução nº 65/2026 fecha uma lacuna que poderia ser explorada como rota de saída mais rápida do que o legislador pretendia.
Participantes cancelados: nova categoria com proteção mínima assegurada
A norma reconhece formalmente a categoria de "participante cancelado": aquele cujo vínculo com o plano foi encerrado por razões que não se enquadram no desligamento voluntário ordinário nem na perda de vínculo empregatício convencional. Para esses participantes, a Resolução nº 65/2026 garante direitos mínimos que devem ser definidos em regulamento, com a opção de restituição dos valores por meio de resgate ou portabilidade, conforme critério da entidade. A formalização dessa categoria reduz disputas interpretativas e dá previsibilidade jurídica ao encerramento de vínculo.
Impactos práticos: prazo curto exige ação imediata das EFPC
Com a vigência em 1º de junho de 2026, as entidades têm poucos dias desde a publicação para comparar o regulamento atual de cada plano com as novas disposições. A adequação regulamentar envolve etapas formais (aprovação pelo Conselho Deliberativo e encaminhamento à Previc para homologação) que precisam começar com urgência, sob pena de um hiato entre a vigência da resolução e a operação das novas regras.
Checklist de adequação para gestores de EFPC
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Mapear os institutos afetados por plano: identificar quais planos administrados pela entidade contêm disposições sobre BPD, resgate parcial, resgate integral, portabilidade e autopatrocínio que precisam ser revisadas à luz da Resolução nº 65/2026.
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Revisar as carências previstas no regulamento: verificar o alinhamento com a nova escala: 36 meses para resgate integral em planos instituídos, 60 meses para recursos do PIPPP e carências progressivas de 60/36 meses para resgate parcial de contribuições normais.
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Adaptar o fluxo de concessão do BPD: garantir que o processo de requerimento esteja documentado e que o sistema operacional contemple a nova hipótese de recepção de portabilidade durante a fase de gozo.
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Atualizar os materiais de comunicação ao participante: informar sobre as novas regras de resgate parcial por tipo de contribuição, sobre a carência diferenciada do PIPPP e sobre a existência do autopatrocínio como alternativa ao desligamento.
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Submeter as alterações ao Conselho Deliberativo: as modificações necessárias no regulamento precisam de aprovação formal pelo órgão de governança da entidade, com lavratura de ata.
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Encaminhar a proposta à Previc para homologação: após aprovação interna, as modificações regulamentares devem ser submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar para registro.
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Treinar as equipes de atendimento: os times de relacionamento com participantes precisam conhecer as novas regras para responder corretamente às solicitações de resgate, portabilidade e autopatrocínio a partir de 1º de junho de 2026.
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Documentar o processo de adequação: registrar em ata e nos sistemas de controle interno as decisões tomadas e os documentos produzidos, criando evidências para eventual diligência da Previc no âmbito do Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, fundada pelo contador Wander Mendes Rodrigues com mais de 40 anos de experiência, atua na área de Previdência Complementar e conhece o arcabouço regulatório da Previc e do CNPC, além das particularidades operacionais das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Diante das alterações da Resolução CNPC nº 65/2026 e do prazo curto de adequação, a WMR apoia sua EFPC em:
- Diagnóstico regulamentar: análise comparativa entre o regulamento vigente do plano e as novas exigências, identificando as divergências que precisam ser corrigidas antes de 1º de junho de 2026.
- Elaboração da proposta de alteração regulamentar: redação das modificações necessárias nos artigos afetados, com suporte técnico para o processo de aprovação pelo Conselho Deliberativo.
- Organização do processo de envio à Previc: estruturação da documentação exigida para homologação das alterações regulamentares perante a Superintendência.
- Treinamento de equipes: capacitação das áreas de operações, atuária e atendimento ao participante sobre as novas regras de BPD, resgate, portabilidade e autopatrocínio.
- Consultoria contínua em conformidade regulatória: acompanhamento permanente do calendário normativo da Previc e do CNPC, antecipando os impactos de novas regulamentações sobre o seu plano antes que os prazos se tornem críticos.
Entre em contato com a WMR Consultoria para agendar uma avaliação inicial e garantir que o seu plano de previdência esteja em conformidade com a Resolução nº 65/2026 a partir do próximo 1º de junho.