No fim de abril de 2026, os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foram publicados em caráter oficial, preenchendo lacunas operacionais que a Lei Complementar nº 214/2025 havia delegado à regulamentação posterior. A publicação representou um avanço concreto na trilha da Reforma Tributária do Consumo iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, mas trouxe consigo uma novidade pouco comentada: uma janela de participação pública, aberta a qualquer contribuinte, com prazo de encerramento em 31 de maio de 2026.
Para empresas, associações e profissionais contábeis, essa janela é uma oportunidade rara de influenciar diretamente o texto regulatório antes que as penalidades comecem a viger a partir de 1º de agosto de 2026. Perder o prazo significa aceitar passivamente as regras operacionais tal como foram redigidas, com todos os riscos de interpretação e custo de conformidade que isso implica.
O marco normativo de abril de 2026: três instrumentos integrados
A publicação do arcabouço regulatório se deu por meio de três instrumentos editados em 29 e 30 de abril de 2026:
Decreto nº 12.955/2026: Regulamenta a CBS no âmbito federal. Com 620 artigos e cinco anexos, o Decreto disciplina hipóteses de incidência, base de cálculo, sujeição passiva, regime de crédito, regimes aduaneiros, regimes diferenciados e obrigações acessórias. É o espelho federal do regulamento do IBS.
Resolução CGIBS nº 6/2026: Aprovada por unanimidade pelo Comitê Gestor do IBS, a Resolução estabelece o texto-base do regulamento do tributo com estrutura análoga à do Decreto — 617 artigos e cinco anexos. A aprovação unânime pelos representantes de estados e municípios foi considerada um marco histórico para o federalismo fiscal brasileiro, pois exigiu coordenação entre 27 unidades da federação e mais de 5.000 municípios sobre a mesma base normativa.
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026: Formaliza o reconhecimento de disposições comuns aplicáveis a CBS e IBS, reforçando a administração integrada do IVA Dual. O instrumento cria o arcabouço para que os dois tributos sejam tratados de forma harmônica, mesmo que regulamentados por autoridades distintas — a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente.
Juntos, esses três instrumentos cobrem as regras operacionais que a LC nº 214/2025 havia delegado: desde o funcionamento do crédito fiscal não cumulativo até o tratamento de regimes específicos de setores como imóveis, serviços financeiros, combustíveis, saúde e agronegócio.
O que é a consulta pública e por que ela existe
O processo participativo aberto pelo Comitê Gestor do IBS não é uma formalidade administrativa de prateleira. Ele decorre do reconhecimento de que regulamentos com mais de 600 artigos, redigidos em prazo acelerado e sobre matéria inédita no direito tributário brasileiro, naturalmente apresentam pontos que precisam de ajuste após o primeiro contato com a realidade operacional das empresas.
O canal digitalizado permite que empresas, contadores, associações setoriais e especialistas tributários acessem o texto regulatório diretamente no portal oficial, identifiquem artigos ou dispositivos que gerem dúvida, gargalo operacional ou interpretação divergente, e registrem sugestões de alteração ou complementação. O processo é gratuito e aberto a qualquer interessado — não apenas a entidades com assento formal no Fórum de Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária.
A coleta de contribuições se encerra em 31 de maio de 2026. Após essa data, grupos técnicos do Comitê Gestor e da Receita Federal avaliarão as sugestões recebidas para incorporação em versões revisadas ou em normas complementares. O objetivo declarado do governo é finalizar as principais partes da regulamentação até o encerramento de 2026, conferindo maior previsibilidade durante o período de transição entre o sistema tributário atual e o IVA Dual.
Como acessar e enviar sugestões
O processo de participação é totalmente digitalizado. Para enviar sugestões ao regulamento do IBS, o contribuinte deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o Portal de Serviços do CGIBS (servicos.cgibs.gov.br)
- Localizar a seção "Sugestões Regulamento IBS"
- Navegar pelo texto da Resolução CGIBS nº 6/2026
- Selecionar o dispositivo — artigo, parágrafo ou inciso — sobre o qual deseja contribuir
- Registrar a sugestão diretamente no sistema, com justificativa técnica objetiva
Para contribuições ao regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), o canal é a Receita Federal, que também mantém processo aberto para recebimento de sugestões no mesmo período. Associações setoriais com representação no Fórum de Diálogos têm via prioritária de encaminhamento, mas o sistema público está disponível para qualquer contribuinte ou profissional.
A qualidade da sugestão é determinante para sua utilidade. Contribuições genéricas tendem a ser desconsideradas. Sugestões que identificam o dispositivo específico, descrevem o problema operacional ou jurídico de forma objetiva e propõem redação alternativa têm substancialmente maior chance de ser incorporadas pelos grupos técnicos.
Temas prioritários abertos para contribuição
Com base nos pontos que os regulamentos deixaram em aberto ou trataram de forma insuficiente, seis áreas concentram a maioria das sugestões esperadas nesta consulta pública.
Obrigações acessórias e documentos fiscais eletrônicos
Os regulamentos exigem o preenchimento de campos específicos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas a partir de 1º de agosto de 2026, sob pena de multa de 1% sobre o valor da operação por campo incompleto. Contudo, as especificações técnicas para adaptação dos sistemas ERP e emissores de NF-e ainda dependem de instruções normativas complementares a serem publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Sugestões sobre prazos de adequação, formato dos campos obrigatórios e requisitos mínimos de preenchimento são diretamente acionáveis nesta janela.
Regime de crédito fiscal não cumulativo
O crédito do IVA Dual foi desenhado para abranger praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica. Na prática, contudo, há dispositivos dos regulamentos que restringem créditos em situações de uso misto — quando bens ou serviços são utilizados parcialmente para fins não sujeitos ao tributo — ou em operações com terceiros não contribuintes. As empresas têm oportunidade de sinalizar quais restrições carecem de melhor delimitação e propor critérios de proporcionalidade mais aderentes à realidade operacional.
Regimes diferenciados e específicos por setor
Os regulamentos dedicam capítulos inteiros ao tratamento diferenciado de setores como imóveis, combustíveis, planos de saúde, serviços financeiros e agronegócio. Para cada um desses segmentos, há dispositivos que deixaram margem de interpretação — sobre o conceito de "operação de serviço" versus "fornecimento de bem", por exemplo, ou sobre a base de cálculo em contratos de longo prazo e nas operações de cessão de direitos. Empresas desses setores têm interesse direto em submeter sugestões antes que a interpretação administrativa cristalize posições desfavoráveis.
Split payment: escalonamento e responsabilidade
O mecanismo de retenção automática do IBS e da CBS foi regulamentado, mas com vigência prevista apenas para o segundo semestre de 2027, inicialmente restrita a transações B2B realizadas via Pix e transferências bancárias. A consulta pública é o canal adequado para sugestões sobre o escalonamento dessa implementação, sobre as regras de responsabilidade do intermediário financeiro nos casos de falha técnica e sobre o tratamento das operações em que o tributo retido supere o efetivamente devido.
Parâmetros de fiscalização e competência administrativa
Os regulamentos estabelecem competência compartilhada entre a Receita Federal (CBS) e os fiscos estaduais e municipais (IBS). Para empresas que operam em múltiplos estados, as sugestões sobre uniformização de procedimentos de fiscalização, intimações eletrônicas, prazos de defesa e prevenção de autuações simultâneas pelos dois fiscos sobre a mesma operação são estrategicamente importantes para reduzir o custo de conformidade na fase de implementação.
Regras de transição para créditos de PIS/Cofins acumulados
O crédito acumulado de PIS e Cofins que as empresas mantêm em razão de operações de exportação ou imunidade será aproveitado no regime transitório de convivência entre o sistema atual e o IVA Dual. Os regulamentos trataram esse ponto de forma sumária, deixando dúvidas sobre o ritmo de aproveitamento, a possibilidade de ressarcimento em dinheiro e as regras de compensação cruzada com CBS. Esse é um dos temas de maior impacto financeiro para exportadores e empresas intensivas em crédito acumulado.
O calendário que não pode ser ignorado
A consulta pública de maio não existe isolada. Ela faz parte de um calendário de implementação progressiva cujos marcos principais são:
| Data | Marco |
|---|---|
| 31 de maio de 2026 | Encerramento da consulta pública sobre os regulamentos do IBS e da CBS |
| 1º de agosto de 2026 | Início da aplicação de penalidades por campos incompletos em documentos fiscais (multa de 1% por operação) |
| Setembro de 2026 | Janela de opção das empresas do Simples Nacional pelo regime híbrido |
| 30 de novembro de 2026 | Prazo final para que optantes pelo Simples Nacional híbrido possam reconsiderar a adesão |
| Janeiro de 2027 | Implementação plena da CBS com alíquotas definitivas em vigor |
O período entre a consulta pública e 1º de agosto de 2026 é, portanto, o intervalo mais crítico para adaptação sistêmica e operacional. Empresas que aguardarem a publicação das instruções normativas complementares sem mapear suas lacunas hoje correm o risco de chegar a agosto sem os sistemas adaptados e sem qualquer influência sobre o texto que precisarão cumprir.
Checklist prático: o que fazer antes de 31 de maio
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Mapear os dispositivos de maior risco para sua operação — Identifique em qual dos temas prioritários acima sua empresa concentra o maior custo potencial de conformidade ou risco de interpretação desfavorável.
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Ler os capítulos do regulamento aplicáveis ao seu setor — Para empresas com regimes diferenciados (saúde, imóveis, agronegócio, financeiro), leia os capítulos específicos e marque os dispositivos que contradizem práticas ou contratos em vigor.
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Envolver o responsável fiscal ou escritório contábil — A análise dos pontos críticos deve contar com o contador ou consultor tributário, que tem visão integrada das obrigações acessórias e dos fluxos de crédito da empresa.
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Redigir sugestões com base em casos concretos — Descreva o problema operacional ou jurídico com base em exemplos reais da atividade da empresa, indicando o artigo específico da Resolução CGIBS nº 6/2026 ou do Decreto nº 12.955/2026.
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Acessar o Portal do CGIBS (servicos.cgibs.gov.br) e registrar as contribuições antes de 31 de maio.
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Verificar a atuação da associação setorial — Posições consolidadas por entidades de classe têm maior visibilidade perante os grupos técnicos do que sugestões individuais. Vale coordenar com a entidade representativa do setor.
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Iniciar o mapeamento de adequação sistêmica — Ainda que as instruções técnicas de documentos fiscais não tenham sido publicadas, é possível começar a mapear os campos que precisarão ser adicionados aos sistemas de emissão de NF-e para cumprir o prazo de agosto.
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Programar treinamento interno para as equipes de faturamento, compras e contabilidade — O entendimento da lógica do crédito do IVA Dual e das novas obrigações acessórias precisa chegar às equipes operacionais antes de 1º de agosto, não depois.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
Participação qualificada numa consulta pública tributária exige conhecimento técnico aprofundado dos regulamentos e capacidade de traduzir impactos operacionais em linguagem normativa precisa. A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, com mais de quatro décadas de experiência em prática fiscal e contabilidade empresarial em Goiânia e em todo o Brasil, está preparada para:
- Análise dos regulamentos aplicada às operações específicas de cada cliente, identificando os dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026 de maior risco ou custo de conformidade
- Elaboração de sugestões técnicas para envio à consulta pública do IBS e ao canal da Receita Federal para a CBS, com argumentação jurídica e operacional fundamentada em casos concretos
- Diagnóstico de prontidão para os marcos de agosto de 2026 e janeiro de 2027, cobrindo adequação de documentos fiscais eletrônicos, sistemas de ERP e procedimentos internos
- Capacitação das equipes fiscais e contábeis para operação no novo modelo de IVA Dual, com foco nas obrigações acessórias que entram em vigor a partir de 1º de agosto
A janela para influenciar as regras encerra-se em 31 de maio. A janela para se preparar para a implementação, em agosto. Em ambos os casos, o tempo é o recurso mais escasso — e a assessoria especializada, o caminho mais eficiente para aproveitá-lo.