Enquanto boa parte das empresas concentra a atenção nos novos campos de IBS e CBS da nota fiscal eletrônica, uma obrigação acessória menos comentada começa a tomar forma técnica e exige a atenção de setores muito específicos. Em 22 de junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que autorizou a divulgação pública da versão 1.1.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos — a DeRE.
Para quem atua em serviços financeiros, planos de saúde, combustíveis ou nos demais regimes diferenciados da Reforma Tributária, esse é um marco que não pode passar despercebido. A DeRE é a peça que vai traduzir, em linguagem digital, a apuração particular desses setores. Este artigo explica o que é a declaração, o que o Ato Conjunto nº 3/2026 estabeleceu, quais atividades estão abrangidas e como organizar a preparação nas próximas semanas.
O que são os regimes específicos da Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, não criou um único modelo de apuração de IBS e CBS. Ela estruturou, na prática, quatro grandes grupos de regimes:
- Regime regular geral, aplicável à maioria das empresas, com não cumulatividade ampla e alíquota-padrão;
- Regimes regulares diferenciados, que se caracterizam essencialmente pela redução da alíquota-padrão e por créditos presumidos, mas mantêm a estrutura básica de apuração;
- Regimes regulares específicos, que possuem regramentos próprios de cálculo, base e creditamento — alterações estruturais que vão muito além de uma simples redução de alíquota;
- Regimes favorecidos, como o do Nanoempreendedor, o MEI, o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
Os regimes específicos existem justamente porque determinadas atividades têm uma lógica econômica que não cabe no modelo padrão. Pense em uma seguradora, em uma operadora de plano de saúde ou na cadeia de combustíveis: a base de incidência, o momento do fato gerador e a sistemática de créditos são tão particulares que a lei optou por desenhar capítulos próprios para cada uma delas.
A LC 214/2025 prevê regimes específicos para nove conjuntos de operações:
- Combustíveis;
- Serviços financeiros;
- Planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos (loterias e apostas);
- Operações com bens imóveis;
- Sociedades cooperativas;
- Bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo;
- Sociedade Anônima de Futebol (SAF);
- Missões diplomáticas, repartições consulares, organismos internacionais e operações alcançadas por tratados internacionais.
Cada um desses grupos terá regras próprias de apuração — e é exatamente essa informação diferenciada que a DeRE precisará captar.
O que é a DeRE e por que ela existe
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória criada no âmbito da implementação do IBS e da CBS para consolidar as informações contábeis e fiscais dos contribuintes submetidos a esses regimes particulares. O objetivo declarado é promover o alinhamento entre a escrituração contábil e a apuração fiscal desses setores, dando ao fisco — Receita Federal, no caso da CBS, e Comitê Gestor do IBS, no caso do imposto subnacional — a visibilidade necessária para validar uma tributação que foge ao padrão geral.
Em outras palavras: a empresa de regime geral terá sua apuração refletida, em grande medida, nos próprios documentos fiscais eletrônicos. Já o contribuinte de regime específico precisa de um instrumento adicional capaz de capturar a sistemática própria do seu setor — e a DeRE é esse instrumento.
É importante separar a DeRE de outras obrigações que também nascem da Reforma. Ela não substitui a inclusão dos campos de IBS e CBS na NF-e nem a futura escrituração fiscal digital do novo modelo. A DeRE tem um recorte setorial: aplica-se apenas a quem está em algum dos regimes específicos da LC 214/2025.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 estabeleceu
Publicado em 22 de junho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026 autorizou a disponibilização, em domínios oficiais da Receita Federal e do CGIBS, da versão 1.1.0 do pacote de documentação técnica da DeRE. O ato cumpre uma função relevante na engenharia da Reforma: dá publicidade e estabilidade às especificações que os desenvolvedores de sistemas precisam seguir.
Os pontos centrais do ato são:
- Consolidação das versões anteriores. A versão 1.1.0 ratifica e incorpora as versões preliminares divulgadas anteriormente como rascunhos (drafts) 1.0.0 e 1.0.1, reunindo num só pacote as regras de negócio, os leiautes e as especificações técnicas já estabilizadas.
- Conteúdo técnico completo. O pacote abrange o Manual de Orientação do Usuário, os leiautes e a especificação técnica de eventos, anexos com tabelas e regras de validação, os arquivos XSD (XML Schema Definition), o Manual do Desenvolvedor, as mensagens de erro do sistema e o Manual de Integração Técnica do serviço Receita Integra.
- Evolução progressiva. A documentação reconhece que parte dos eventos já está homologada, enquanto outros permanecem em fase de especificação prospectiva. Mantém-se uma seção de perguntas e respostas para esclarecimentos contínuos, sinalizando que ainda haverá novas versões antes da maturidade plena da obrigação.
Vale notar o que o ato não trouxe: ele não fixou prazos obrigatórios de entrega da DeRE. O documento delineia um processo gradual de construção da obrigação, em sintonia com o caráter de transição de 2026. Isso não é motivo para acomodação — é justamente a janela em que as equipes técnicas devem estudar os leiautes e adequar os sistemas, antes que os prazos efetivos sejam definidos.
Como isso se encaixa no calendário de transição de 2026
A DeRE não surge isolada. Ela faz parte de um arcabouço de obrigações acessórias que vem sendo construído desde o fim de 2025. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em dezembro de 2025, já havia definido as regras gerais das obrigações acessórias de IBS e CBS para 2026, inclusive um período inicial de adaptação sem aplicação de penalidades.
O pano de fundo é conhecido: 2026 é um ano de transição. A apuração de IBS e CBS ao longo de todo o exercício tem, em regra, caráter meramente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias — sem efeitos arrecadatórios relevantes. A partir de agosto de 2026 começa a obrigatoriedade de preencher as informações da CBS nos documentos fiscais atuais para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, e 2027 marca a entrada plena do novo modelo, com a extinção gradual de PIS e Cofins.
Para os setores de regime específico, a leitura é direta: a fase informativa de 2026 é o momento de testar a DeRE em ambiente controlado, identificar lacunas de dados e ajustar processos contábeis. Quando a obrigação ganhar efeitos plenos, não haverá margem para improviso.
Quem deve acompanhar de perto
O recorte da DeRE é setorial, então nem toda empresa precisa se mobilizar com a mesma urgência. Merecem atenção redobrada:
- Operadoras e administradoras de planos de saúde, que combinam um regime específico de IBS e CBS com a já complexa regulação setorial — um ponto de especial relevância para quem atende o ecossistema da saúde;
- Instituições e intermediários de serviços financeiros, incluindo seguradoras e entidades equiparadas;
- Distribuidoras e revendedoras de combustíveis, cuja cadeia já opera sob lógica monofásica;
- Sociedades cooperativas, que terão regramento próprio de apuração;
- Bares, restaurantes, hotelaria, turismo e transporte coletivo, setores de grande capilaridade que tendem a subestimar o impacto operacional da nova declaração;
- Incorporadoras e empresas do setor imobiliário, diante do regime específico para operações com bens imóveis.
Checklist prático para os próximos passos
Para transformar a publicação técnica em ação concreta, recomendamos o seguinte roteiro:
- Confirme o enquadramento. Verifique, na LC 214/2025, se a atividade da empresa está em algum dos nove regimes específicos. Esse diagnóstico define se a DeRE será exigível.
- Baixe a documentação 1.1.0. Obtenha, nos portais oficiais da Receita Federal e do CGIBS, o pacote técnico completo — leiautes, XSD, Manual do Desenvolvedor e Manual de Integração.
- Envolva a TI e o fornecedor do ERP desde já. Encaminhe os arquivos XSD e os manuais à equipe de sistemas para avaliação de esforço de desenvolvimento e integração via Receita Integra.
- Mapeie a origem dos dados. Liste quais informações exigidas pela DeRE já existem na escrituração contábil e fiscal e quais precisarão ser criadas ou refinadas.
- Reforce a ponte contábil-fiscal. Como a declaração busca alinhar contabilidade e apuração, garanta que os lançamentos contábeis estejam estruturados para alimentar a obrigação sem retrabalho.
- Aproveite a fase informativa de 2026. Use o período sem penalidades para gerar e validar arquivos de teste, identificando inconsistências antes da exigência plena.
- Acompanhe as próximas versões. A documentação 1.1.0 não é a final — monitore novos Atos Conjuntos e a seção de perguntas e respostas para incorporar ajustes.
- Documente decisões e responsáveis. Registre as interpretações adotadas e defina os responsáveis por cada etapa, criando rastreabilidade para eventuais fiscalizações futuras.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
A DeRE é um exemplo claro de como a Reforma Tributária deixa de ser um tema de discurso e passa a exigir engenharia fiscal fina, setor a setor. Empresas de regimes específicos — em especial operadoras de saúde, instituições financeiras e cadeias com tributação diferenciada — precisam de um parceiro que una a leitura técnica da norma à organização concreta dos dados contábeis e fiscais.
A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, em Goiânia, fundada por Wander Mendes Rodrigues e com quatro décadas de experiência contábil, atua exatamente nessa interseção. Por meio da Prática Fiscal e da frente de Reforma Tributária (IBS/CBS, EC 132/2023), ajudamos a confirmar o enquadramento nos regimes específicos, interpretar a documentação técnica da DeRE e estruturar o cronograma de adequação. Nossa área de Controladoria garante que a escrituração contábil esteja preparada para alimentar a nova obrigação sem retrabalho, enquanto a Auditoria Interna valida a consistência dos dados antes de qualquer entrega ao fisco.
Para o ecossistema da saúde — clínicas, operadoras e prestadores —, somamos a essa estrutura nossa especialização em contabilidade do setor, do controle do Fator R no Simples Nacional à análise da equiparação hospitalar e do novo regime específico de planos de saúde. Se a sua empresa está em um dos regimes específicos da LC 214/2025, fale com a WMR e transforme a janela informativa de 2026 em vantagem competitiva.