WMR – Consultoria & Escrituração Contábil Ltda.

Previdência complementar fechada: a agenda regulatória da Previc e do CNPC para 2026

O ano de 2026 chegou carregado de novidades normativas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Três regulamentos entraram em vigor no primeiro dia do ano, e uma portaria publicada em 28 de abril acrescentou prazo crítico para o segundo semestre. Para os 246 fundos de pensão ativos no Brasil — que administram patrimônios entre R$ 3 milhões e R$ 274 bilhões — o mapeamento dessas obrigações não é opcional: é questão de conformidade regulatória e de continuidade das operações.

Este artigo reúne, em ordem de relevância operacional, os marcos regulatórios que toda equipe de gestão de EFPC deve ter no radar em 2026.

1. Nova segmentação S1-S4 e suas consequências práticas

A Portaria PREVIC nº 539/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026, atualizou a classificação anual das EFPCs em quatro segmentos baseados em porte e complexidade:

Segmento Entidades Perfil
S1 10 Maior porte e complexidade
S2 75 Grande porte e complexidade intermediária
S3 89 Médio porte
S4 72 Menor porte e complexidade

A segmentação não é um ranking de qualidade: é a base para a proporcionalidade normativa, conceito central da estratégia de supervisão baseada em riscos que a Previc vem adotando. A classificação de cada entidade determina quais obrigações se aplicam, em que prazo e com qual nível de exigência. Os dados usados para a classificação de 2026 foram extraídos das informações consolidadas dos fundos de pensão de dezembro de 2024.

Verificar em qual segmento sua entidade está enquadrada é o passo zero para planejar o ano regulatório.

2. Resolução Previc nº 26/2025: governança, ASG e auditoria independente

Publicada em 18 de dezembro de 2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução Previc nº 26/2025 promove a primeira revisão abrangente da Resolução Previc nº 23/2023. As alterações cobrem três grandes eixos.

2.1 Governança e estrutura de liderança

A norma reforça a independência dos órgãos colegiados: EFPCs estão agora expressamente proibidas de designar seus próprios membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Em entidades multipatrocinadas, a representação nos conselhos deve considerar o número de participantes vinculados a cada patrocinadora e o volume de patrimônio.

Entidades S1 e S2 devem designar formalmente um diretor executivo responsável pela comunicação com participantes e assistidos. Recomenda-se às entidades S1 a criação de unidade de Ouvidoria vinculada à alta administração.

Programas de integridade e iniciativas de diversidade, equidade e inclusão são recomendados como boas práticas para S1 e S2 — ainda sem caráter mandatório, mas sinalizando a direção regulatória.

2.2 Investimentos sustentáveis e critérios ASG

Os artigos 368-A e 368-B da Resolução Previc nº 26/2025 criam subsecção específica sobre riscos ambientais, sociais e de governança. EFPCs devem avaliar a relevância de aspectos ASG para suas carteiras e divulgar informações sobre os impactos desses fatores nos investimentos.

A implementação segue modelo gradual e proporcional:

  • Entidades S1 e S2: adequação até 31 de dezembro de 2027
  • Entidades S3 e S4: adequação até 31 de dezembro de 2028

Os critérios específicos de sustentabilidade serão detalhados em portaria da Diretoria da Previc, cuja publicação está prevista para o primeiro semestre de 2026. A publicação dessa portaria marcará o início do prazo formal de adequação às métricas concretas de ASG.

2.3 Auditoria independente e exigências de evidenciação

Entidades S1 e S2 passam a ser obrigadas a contratar auditorias atuariais e de benefícios independentes a cada cinco anos, além das auditorias contábeis anuais já exigidas. As notas explicativas às demonstrações financeiras ganham requisitos mínimos expandidos.

EFPCs devem publicar em seus sites os regulamentos do Plano de Gestão Administrativa (PGA), os orçamentos e as informações sobre receitas e despesas. Ativos imobiliários adquiridos com recursos do PGA devem ser registrados como Ativo Imobilizado — e não reclassificados como investimentos. Aquisições e alienações de imóveis passam a exigir no mínimo três laudos técnicos de avaliação.

3. Resolução CNPC nº 64/2025: novas regras de atualização de benefícios

A Resolução CNPC nº 64/2025, também vigente desde 1º de janeiro de 2026, altera a Resolução CNPC nº 40/2021 com o objetivo de fortalecer a governança e ampliar a transparência na definição dos índices de atualização dos benefícios administrados pelas EFPCs.

As mudanças mais relevantes são:

Composição de índices expressamente autorizada. A norma admite a composição de dois ou mais índices de preços, desde que o índice resultante reflita variação real de preços, possua cobertura nacional e ampla divulgação, e seja compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do plano.

Vedação de redução nominal de benefícios. O valor do benefício não poderá ser reduzido quando o índice de preços adotado apresentar variação acumulada negativa no período de apuração. Eventuais reduções não aplicadas devem ser compensadas em períodos subsequentes, garantindo neutralidade intertemporal.

Lista técnica de índices conformes. A Previc publicará relação de índices que atendem aos requisitos regulatórios. Planos que adotarem índices fora dessa lista precisarão demonstrar melhor aderência ao equilíbrio atuarial do respectivo plano.

O processo de aprovação do índice de atualização segue fluxo formalizado: estudo técnico elaborado pela EFPC, divulgação de informações aos participantes, aprovação pelos órgãos colegiados internos e, por fim, aprovação pela Previc — etapa que a Resolução CNPC nº 64/2025 torna explicitamente obrigatória e final.

4. Portaria PREVIC nº 324/2026: taxa de juros parâmetro e o prazo de agosto

Em 28 de abril de 2026, a Previc publicou a Portaria PREVIC nº 324/2026, estabelecendo a taxa de juros parâmetro e o corredor de referência para 2026. Esta é a norma mais recente e com o prazo mais imediato do calendário regulatório do ano.

Como funciona o corredor de referência

A taxa de juros parâmetro é calculada a partir da média da Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada (ETTJ) diária dos últimos cinco anos, divulgada pela ANBIMA, cobrindo prazos de até 33 anos. Para cada plano de benefícios, o ponto aplicável da ETTJ Média é o mais próximo da duração do passivo daquele plano.

O corredor de referência é delimitado por:

  • Limite inferior: 70% da taxa de juros parâmetro
  • Limite superior: taxa de juros parâmetro acrescida de 0,4 ponto percentual

Para 2026, as taxas encontram-se em patamar mais elevado em relação aos anos anteriores, reflexo das altas taxas dos títulos públicos federais indexados à inflação observadas no período recente. A data de referência para o cálculo da taxa é 1º de abril de cada exercício.

Regras de autorização

Quando a taxa adotada pela EFPC se enquadra dentro do corredor de referência, a autorização é automática — sem necessidade de aprovação prévia da Previc, nos termos da Resolução CNPC nº 30/2018 e da Resolução Previc nº 23/2023.

Se a taxa adotada ficar fora do corredor, a entidade deve submeter pedido de autorização com toda a documentação exigida pela Portaria PREVIC nº 835/2020, incluindo estudo de convergência com justificativa técnica detalhada.

Prazo fatal: 31 de agosto de 2026. Os pedidos de autorização para taxa fora do corredor devem ser protocolados até essa data, em requerimento único e completo. Requerimentos incompletos ou intempestivos não suspendem a necessidade de conformidade.

5. Adaptação à Resolução CNPC nº 50/2022: prazo encerra em dezembro

EFPCs que ainda não concluíram a adequação dos regulamentos de planos de benefícios às exigências da Resolução CNPC nº 50/2022 têm prazo até 31 de dezembro de 2026. Embora a norma date de 2022, o prazo de adaptação foi prorrogado e encerra-se definitivamente ao fim deste ano, sem perspectiva de nova extensão.

6. Agenda Regulatória 2026-2027: o que vem a seguir

A Previc publicou sua Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027, aprovada em 25 de novembro de 2025. Os temas prioritários sinalizam o ambiente normativo dos próximos dezoito meses:

  • Revisão das Resoluções CNPC nº 30, 35, 42, 50 e 51
  • Reforma do Decreto nº 4.942/2003, que rege o processo administrativo sancionador das EFPCs
  • Flexibilização das regras para apuração de resultados dos planos de benefícios
  • Aprofundamento da proporcionalidade normativa por segmento (S1 a S4)
  • Publicação de portaria com critérios específicos de sustentabilidade ASG, prevista para o primeiro semestre de 2026

O contexto que motiva essa agenda é revelador: entre 2015 e 2024, o patrimônio das EFPCs cresceu apenas 80%, enquanto as entidades abertas triplicaram seus ativos. A Previc sinaliza que reduzir a carga regulatória desproporcional é objetivo central da gestão atual, equilibrando exigências de governança com viabilidade operacional dos fundos.

Checklist: ações prioritárias para EFPCs em 2026

  1. Identificar o segmento (S1, S2, S3 ou S4) conforme a Portaria PREVIC nº 539/2025 e mapear as obrigações correspondentes
  2. Revisar o regulamento do plano de benefícios para adequação à Resolução CNPC nº 64/2025 — verificar o índice de atualização adotado e avaliar a necessidade de composição de índices
  3. Conduzir estudo de convergência atuarial para definir a taxa de juros do plano à luz da Portaria PREVIC nº 324/2026
  4. Protocolar pedido de autorização de taxa fora do corredor, se aplicável, até 31 de agosto de 2026
  5. Revisar a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para eliminar designações vedadas pela Resolução Previc nº 26/2025
  6. Designar formalmente o diretor executivo responsável pela comunicação com participantes (obrigatório para S1 e S2)
  7. Contratar auditoria atuarial e de benefícios independente (exigência para S1 e S2, com periodicidade quinquenal)
  8. Iniciar diagnóstico ASG da carteira de investimentos, com base nos arts. 368-A e 368-B da Resolução Previc nº 26/2025
  9. Concluir a adaptação à Resolução CNPC nº 50/2022 até 31 de dezembro de 2026
  10. Monitorar a publicação da portaria de critérios ASG prevista para o primeiro semestre de 2026

Como a WMR Consultoria pode apoiar

A agenda regulatória de 2026 exige das EFPCs não apenas o conhecimento das normas, mas capacidade de interpretação técnica e execução dentro de prazos críticos que não admitem adiamento. A WMR Consultoria, com 40 anos de experiência em previdência complementar, auditoria interna e controladoria, atua em todas as frentes que esse cenário demanda.

Apoiamos entidades fechadas na revisão atuarial e adequação à Portaria PREVIC nº 324/2026, na análise e reescrita de regulamentos de planos conforme as Resoluções CNPC nº 64/2025 e nº 50/2022, e na estruturação de governança conforme os novos requisitos da Resolução Previc nº 26/2025 — incluindo programas de integridade, diagnóstico de critérios ASG e suporte à contratação de auditoria atuarial independente.

Também assessoramos na interpretação das mudanças previstas na Agenda Regulatória 2026-2027, antecipando impactos e preparando a entidade para as revisões normativas que virão. Para fundos de pensão que precisam de apoio especializado e pontual, oferecemos consultoria modular adaptada ao porte e ao segmento de classificação da entidade.

Entre em contato com a WMR Consultoria para uma avaliação diagnóstica das obrigações regulatórias da sua entidade em 2026.

Precisa de consultoria especializada?

Fale pelo WhatsApp