A Reforma Tributária saiu definitivamente do campo das diretrizes constitucionais e entrou no dia a dia das empresas. Em 30 de abril de 2026 foram publicados os regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), encerrando uma das maiores aguardadas regulamentações tributárias dos últimos anos. Com esses dois textos, a chamada "fase de testes" prevista para 2026 ganhou regras concretas — e prazos curtos para adaptação.
Este artigo organiza, em linguagem direta, o que efetivamente mudou, o que sua organização precisa entregar nos próximos meses e onde estão os principais riscos durante o período educativo.
O que muda na prática em 2026
A reforma instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (de competência compartilhada entre estados e municípios). Em 2027 esse novo modelo passa a vigorar plenamente. Antes disso, 2026 funciona como um ano de adaptação obrigatória, com alíquotas simbólicas e caráter predominantemente informativo:
- CBS: 0,9% — recolhida ao governo federal
- IBS: 0,1% — distribuída entre estados e municípios
- Alíquota combinada total: 1%, compensável com o que a empresa já recolhe a título de PIS e Cofins
Em outras palavras, a carga tributária não aumenta em 2026. O que existe é uma cobrança simbólica destinada a testar sistemas, integrações e a infraestrutura de arrecadação. O recolhimento dos 0,9% de CBS pode ser deduzido dos valores devidos de PIS e Cofins no mesmo período de apuração, mantendo o caixa neutro.
Destaque informativo nas notas fiscais
A obrigação acessória mais visível do período de testes já está vigente: a partir de 2026, contribuintes que emitem documentos fiscais devem destacar IBS e CBS nas notas, mesmo que esses valores não componham o total da operação. O destaque tem natureza informativa, mas exige:
- Atualização dos sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) para os novos campos
- Classificação correta da operação segundo os códigos da reforma
- Coerência entre os dados destacados e a apuração mensal
Para emissores de NFS-e, o destaque é inicialmente opcional, permitindo adaptação progressiva dos setores de serviço. Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem com tratamento próprio: continuam sem alterações estruturais em 2026 e só passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027, preservando o regime simplificado.
Período educativo: dispensa de penalidades
Um dos pontos mais sensíveis do novo regramento é o período de dispensa de penalidades. A norma estabelece que não haverá aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das novas obrigações acessórias do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos. Na prática, durante essa janela, erros e omissões cometidos de boa-fé não geram multa, desde que o contribuinte demonstre diligência na regularização.
Atenção: a dispensa não afasta a obrigação principal. Ela apenas suspende a sanção. Ou seja, a empresa que ignorar o destaque informativo e a apuração simbólica estará acumulando inconsistências cadastrais, fiscais e contábeis que migrarão para 2027 — quando o regime perde o caráter pedagógico.
Split payment: o que vem em 2027
Os regulamentos publicados em abril detalharam, pela primeira vez de forma completa, o funcionamento do split payment — mecanismo pelo qual o tributo é separado e recolhido no momento do pagamento, pelas instituições financeiras. O modelo entra em operação ao longo de 2027 e tem três variantes:
- Modelo padrão. O pagador envia ao processador (banco, instituição de pagamento) os dados completos da nota: alíquotas aplicáveis, classificação fiscal e o valor exato de IBS/CBS daquela operação. O processador retém o tributo e repassa ao governo, liberando ao vendedor apenas o valor líquido.
- Modelo simplificado. Quando não houver dados detalhados, aplica-se uma alíquota fixa estimada. Eventuais valores recolhidos a maior são devolvidos em até três dias úteis após a apuração.
- Modelo "inteligente". O processador consulta créditos disponíveis do contribuinte e retém apenas a diferença líquida devida, acelerando o reconhecimento de créditos.
Na largada, o split payment vai operar apenas com Pix, boletos e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers (vale-refeição e vale-alimentação) entram em fases posteriores. Não há exigência de split payment em 2026 — mas o ano serve, justamente, para preparar processos, contratos com adquirentes e fluxos de caixa para quando o mecanismo virar regra.
Outros pontos relevantes dos regulamentos
Os textos publicados também consolidaram regras importantes que afetam diretamente o planejamento das organizações:
- Prazos de ressarcimento de créditos: 30 dias para contribuintes participantes de programas de conformidade, 60 dias para créditos vinculados à incorporação de ativo imobilizado e 180 dias para os demais casos, com correção pela Selic a partir do mês seguinte e pagamento automático em 15 dias após o vencimento, se não houver resposta da Receita Federal.
- Cálculo assistido disponibilizado pela Receita, com processamento centralizado na sede da pessoa jurídica.
- Programa Cashback para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, devolvendo parte dos tributos pagos no consumo.
- Regimes específicos mantidos para pequeno produtor rural, transportador autônomo e operações imobiliárias, com critérios objetivos.
Checklist prático para o restante de 2026
Com base no que já está regulamentado, recomendamos que sua organização avance em sete frentes ainda neste ano:
- Mapeie todos os documentos fiscais emitidos e identifique quais já têm os novos campos de IBS/CBS implementados pelo seu sistema.
- Acione o fornecedor do ERP ou software fiscal para validar a versão homologada às diretrizes conjuntas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
- Atualize cadastros de produtos e serviços com os novos códigos de classificação e revise os CNAEs vinculados a cada operação.
- Revise contratos com clientes e fornecedores, especialmente cláusulas de preço, repasse de tributos e formas de pagamento — pensando no impacto do split payment a partir de 2027.
- Simule o impacto de caixa do split payment sobre o capital de giro, considerando os meios de pagamento que cada cliente costuma usar.
- Capacite as equipes fiscal, contábil, comercial e de TI: a reforma não é só tributária, é também operacional.
- Documente todo o processo de adaptação. Em caso de fiscalização durante a transição, demonstrar boa-fé e diligência é o que diferencia a dispensa de penalidades de uma autuação futura.
Por que tratar 2026 como ensaio geral, e não como um ano "perdido"
A tentação de adiar a adaptação é grande: como a carga não aumenta e há dispensa de penalidades, muitas empresas tratam o ano como um período de espera. É um erro estratégico. As organizações que chegarem em janeiro de 2027 sem sistemas ajustados, cadastros revisados e equipes treinadas vão enfrentar três problemas simultâneos:
- Convivência operacional entre o regime antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS) durante os anos de transição até 2033, com obrigações acessórias acumuladas.
- Início imediato do split payment, com impacto direto no capital de giro.
- Multas e sanções já vigentes pela inadimplência das obrigações acessórias.
A janela de 2026 é, na prática, a única oportunidade controlada de testar processos antes que cada falha tenha custo financeiro. Aproveitá-la é uma decisão de gestão, não apenas de departamento fiscal.
Como a WMR Consultoria pode apoiar essa adaptação
A WMR Consultoria atua diretamente no diagnóstico tributário, na construção de roteiros de transição personalizados e no acompanhamento da implementação do novo modelo. Combinamos décadas de experiência prática em contabilidade fiscal com formação acadêmica específica em Reforma Tributária e Prática Fiscal, oferecendo:
- Diagnóstico do impacto da reforma sobre operações, cadeia de fornecedores e formação de preços
- Cronograma personalizado de adaptação até 2033
- Análise comparativa entre carga tributária atual e projetada no modelo IBS/CBS
- Treinamento de equipes fiscais, contábeis e de tecnologia
- Acompanhamento contínuo das novas regulamentações e normativos
Se a sua organização ainda não definiu como vai usar o restante de 2026, entre em contato para uma avaliação inicial. Quanto mais cedo o planejamento começar, menor o risco de levar problemas operacionais para o primeiro ano de cobrança real.