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Fase de testes da Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer ainda em 2026

A Reforma Tributária saiu definitivamente do campo das diretrizes constitucionais e entrou no dia a dia das empresas. Em 30 de abril de 2026 foram publicados os regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), encerrando uma das maiores aguardadas regulamentações tributárias dos últimos anos. Com esses dois textos, a chamada "fase de testes" prevista para 2026 ganhou regras concretas — e prazos curtos para adaptação.

Este artigo organiza, em linguagem direta, o que efetivamente mudou, o que sua organização precisa entregar nos próximos meses e onde estão os principais riscos durante o período educativo.

O que muda na prática em 2026

A reforma instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (de competência compartilhada entre estados e municípios). Em 2027 esse novo modelo passa a vigorar plenamente. Antes disso, 2026 funciona como um ano de adaptação obrigatória, com alíquotas simbólicas e caráter predominantemente informativo:

  • CBS: 0,9% — recolhida ao governo federal
  • IBS: 0,1% — distribuída entre estados e municípios
  • Alíquota combinada total: 1%, compensável com o que a empresa já recolhe a título de PIS e Cofins

Em outras palavras, a carga tributária não aumenta em 2026. O que existe é uma cobrança simbólica destinada a testar sistemas, integrações e a infraestrutura de arrecadação. O recolhimento dos 0,9% de CBS pode ser deduzido dos valores devidos de PIS e Cofins no mesmo período de apuração, mantendo o caixa neutro.

Destaque informativo nas notas fiscais

A obrigação acessória mais visível do período de testes já está vigente: a partir de 2026, contribuintes que emitem documentos fiscais devem destacar IBS e CBS nas notas, mesmo que esses valores não componham o total da operação. O destaque tem natureza informativa, mas exige:

  • Atualização dos sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) para os novos campos
  • Classificação correta da operação segundo os códigos da reforma
  • Coerência entre os dados destacados e a apuração mensal

Para emissores de NFS-e, o destaque é inicialmente opcional, permitindo adaptação progressiva dos setores de serviço. Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem com tratamento próprio: continuam sem alterações estruturais em 2026 e só passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027, preservando o regime simplificado.

Período educativo: dispensa de penalidades

Um dos pontos mais sensíveis do novo regramento é o período de dispensa de penalidades. A norma estabelece que não haverá aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das novas obrigações acessórias do IBS e da CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos. Na prática, durante essa janela, erros e omissões cometidos de boa-fé não geram multa, desde que o contribuinte demonstre diligência na regularização.

Atenção: a dispensa não afasta a obrigação principal. Ela apenas suspende a sanção. Ou seja, a empresa que ignorar o destaque informativo e a apuração simbólica estará acumulando inconsistências cadastrais, fiscais e contábeis que migrarão para 2027 — quando o regime perde o caráter pedagógico.

Split payment: o que vem em 2027

Os regulamentos publicados em abril detalharam, pela primeira vez de forma completa, o funcionamento do split payment — mecanismo pelo qual o tributo é separado e recolhido no momento do pagamento, pelas instituições financeiras. O modelo entra em operação ao longo de 2027 e tem três variantes:

  • Modelo padrão. O pagador envia ao processador (banco, instituição de pagamento) os dados completos da nota: alíquotas aplicáveis, classificação fiscal e o valor exato de IBS/CBS daquela operação. O processador retém o tributo e repassa ao governo, liberando ao vendedor apenas o valor líquido.
  • Modelo simplificado. Quando não houver dados detalhados, aplica-se uma alíquota fixa estimada. Eventuais valores recolhidos a maior são devolvidos em até três dias úteis após a apuração.
  • Modelo "inteligente". O processador consulta créditos disponíveis do contribuinte e retém apenas a diferença líquida devida, acelerando o reconhecimento de créditos.

Na largada, o split payment vai operar apenas com Pix, boletos e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers (vale-refeição e vale-alimentação) entram em fases posteriores. Não há exigência de split payment em 2026 — mas o ano serve, justamente, para preparar processos, contratos com adquirentes e fluxos de caixa para quando o mecanismo virar regra.

Outros pontos relevantes dos regulamentos

Os textos publicados também consolidaram regras importantes que afetam diretamente o planejamento das organizações:

  • Prazos de ressarcimento de créditos: 30 dias para contribuintes participantes de programas de conformidade, 60 dias para créditos vinculados à incorporação de ativo imobilizado e 180 dias para os demais casos, com correção pela Selic a partir do mês seguinte e pagamento automático em 15 dias após o vencimento, se não houver resposta da Receita Federal.
  • Cálculo assistido disponibilizado pela Receita, com processamento centralizado na sede da pessoa jurídica.
  • Programa Cashback para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, devolvendo parte dos tributos pagos no consumo.
  • Regimes específicos mantidos para pequeno produtor rural, transportador autônomo e operações imobiliárias, com critérios objetivos.

Checklist prático para o restante de 2026

Com base no que já está regulamentado, recomendamos que sua organização avance em sete frentes ainda neste ano:

  1. Mapeie todos os documentos fiscais emitidos e identifique quais já têm os novos campos de IBS/CBS implementados pelo seu sistema.
  2. Acione o fornecedor do ERP ou software fiscal para validar a versão homologada às diretrizes conjuntas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
  3. Atualize cadastros de produtos e serviços com os novos códigos de classificação e revise os CNAEs vinculados a cada operação.
  4. Revise contratos com clientes e fornecedores, especialmente cláusulas de preço, repasse de tributos e formas de pagamento — pensando no impacto do split payment a partir de 2027.
  5. Simule o impacto de caixa do split payment sobre o capital de giro, considerando os meios de pagamento que cada cliente costuma usar.
  6. Capacite as equipes fiscal, contábil, comercial e de TI: a reforma não é só tributária, é também operacional.
  7. Documente todo o processo de adaptação. Em caso de fiscalização durante a transição, demonstrar boa-fé e diligência é o que diferencia a dispensa de penalidades de uma autuação futura.

Por que tratar 2026 como ensaio geral, e não como um ano "perdido"

A tentação de adiar a adaptação é grande: como a carga não aumenta e há dispensa de penalidades, muitas empresas tratam o ano como um período de espera. É um erro estratégico. As organizações que chegarem em janeiro de 2027 sem sistemas ajustados, cadastros revisados e equipes treinadas vão enfrentar três problemas simultâneos:

  • Convivência operacional entre o regime antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS) durante os anos de transição até 2033, com obrigações acessórias acumuladas.
  • Início imediato do split payment, com impacto direto no capital de giro.
  • Multas e sanções já vigentes pela inadimplência das obrigações acessórias.

A janela de 2026 é, na prática, a única oportunidade controlada de testar processos antes que cada falha tenha custo financeiro. Aproveitá-la é uma decisão de gestão, não apenas de departamento fiscal.

Como a WMR Consultoria pode apoiar essa adaptação

A WMR Consultoria atua diretamente no diagnóstico tributário, na construção de roteiros de transição personalizados e no acompanhamento da implementação do novo modelo. Combinamos décadas de experiência prática em contabilidade fiscal com formação acadêmica específica em Reforma Tributária e Prática Fiscal, oferecendo:

  • Diagnóstico do impacto da reforma sobre operações, cadeia de fornecedores e formação de preços
  • Cronograma personalizado de adaptação até 2033
  • Análise comparativa entre carga tributária atual e projetada no modelo IBS/CBS
  • Treinamento de equipes fiscais, contábeis e de tecnologia
  • Acompanhamento contínuo das novas regulamentações e normativos

Se a sua organização ainda não definiu como vai usar o restante de 2026, entre em contato para uma avaliação inicial. Quanto mais cedo o planejamento começar, menor o risco de levar problemas operacionais para o primeiro ano de cobrança real.

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