Por quase três décadas, fevereiro foi sinônimo de DIRF para quem trabalha em departamento pessoal e contabilidade. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, criada em 1995, reunia uma vez por ano todas as retenções de IR e de contribuições que a empresa fez na condição de fonte pagadora. Em 2026, esse calendário mudou de forma definitiva: a última DIRF já foi entregue, e o ano corrente é o primeiro em que a obrigação simplesmente não existe mais.
A mudança não significa menos trabalho. Significa um trabalho diferente, distribuído ao longo dos doze meses. As informações que antes eram consolidadas em uma declaração anual passaram a ser prestadas mês a mês, por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf. Para o departamento pessoal, isso desloca o eixo do controle: o erro deixou de ser corrigido em um acerto anual e passou a aparecer em tempo quase real, alimentando inclusive a declaração pré-preenchida dos beneficiários dos pagamentos.
Este artigo explica o que efetivamente mudou, quais obrigações ocuparam o lugar da DIRF e o que sua empresa deve revisar agora, no meio de 2026, para não acumular inconsistências até a próxima temporada de informes de rendimentos.
O que mudou: da declaração anual ao envio mensal
A extinção da DIRF não foi um evento isolado, mas o ponto final de uma transição planejada pela Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 inaugurou o movimento, prevendo a substituição da declaração pelas informações já transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf. Como a migração exigia adequação de sistemas por parte das empresas e dos próprios entes públicos, o cronograma foi ajustado pela Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, que confirmou a extinção da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na prática, isso desenha uma linha do tempo clara:
- A última DIRF entregue foi a do ano-calendário de 2024, transmitida até 28 de fevereiro de 2025.
- A partir do ano-calendário de 2025, nenhuma DIRF é exigida; as retenções na fonte passam a ser informadas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
- Fevereiro de 2026, portanto, foi o primeiro fechamento sem a velha declaração anual.
O ponto central é conceitual. A DIRF era uma obrigação de natureza retrospectiva: o departamento pessoal podia, ao longo do ano, trabalhar com controles internos e, em fevereiro, reunir tudo em um único arquivo para fechar com a contabilidade. Esse modelo permitia que pequenas divergências fossem ajustadas no momento da consolidação. Com o envio mensal, a lógica se inverte. Cada retenção precisa estar correta no mês em que ocorre, porque é nesse momento que a informação chega ao fisco e fica disponível para cruzamento.
Quem assume o lugar da DIRF: eSocial e EFD-Reinf
A substituição da DIRF se apoia em dois sistemas complementares, cada um responsável por um conjunto de informações.
O eSocial concentra os rendimentos do trabalho e as retenções a eles associadas: salários, pró-labore, benefícios tributáveis e a respectiva retenção de imposto de renda na folha de pagamento. Essas informações já vinham sendo enviadas mensalmente pelos empregadores e ganharam a função adicional de substituir a parcela da DIRF relativa a rendimentos do trabalho.
A EFD-Reinf, por sua vez, recebe as retenções que não passam pela folha, especialmente os pagamentos a pessoas jurídicas e a prestadores de serviços, além das contribuições previdenciárias sobre receita. É nela que se concentra a série de eventos criada justamente para absorver o conteúdo da DIRF.
A série R-4000 da EFD-Reinf
A chamada série R-4000 é o coração da nova sistemática de retenções na fonte. Ela detalha, por beneficiário e por tipo de rendimento, tudo o que antes era consolidado na DIRF. Os quatro eventos principais são:
- R-4010 — pagamentos e créditos a pessoas físicas, com a respectiva retenção de imposto de renda e contribuições.
- R-4020 — pagamentos e créditos a pessoas jurídicas, incluindo as retenções de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
- R-4040 — pagamentos a beneficiários não identificados, situação que historicamente atrai tributação agravada.
- R-4080 — retenção realizada no recebimento, ou seja, quando a própria empresa declarante sofre a retenção na condição de prestadora.
Esses eventos devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores; quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. A frequência mensal é o que torna a rotina mais exigente: não há mais um momento único de fechamento, e sim doze fechamentos por ano, cada um com prazo próprio e sujeito a multa em caso de atraso ou erro.
O papel da DCTFWeb e do DARF único
O eSocial e a EFD-Reinf não são apenas repositórios de informação. Eles alimentam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, a DCTFWeb, que consolida os valores apurados, calcula o que é devido e gera a guia única de recolhimento, o DARF. Isso significa que uma inconsistência em um evento da série R-4000 não fica restrita à camada declaratória: ela pode se refletir diretamente no valor a recolher e na regularidade fiscal da empresa.
Essa integração reforça a importância de tratar cada evento como definitivo. No modelo da DIRF, o departamento pessoal tinha a declaração anual como rede de segurança. Agora, a cadeia eSocial e EFD-Reinf para DCTFWeb transforma cada mês em um ciclo completo de apuração, declaração e pagamento.
O Informe de Rendimentos continua obrigatório
Um equívoco comum nesta transição é supor que o fim da DIRF eliminou também o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o conhecido informe de rendimentos. Não é o caso. A obrigação de fornecer o informe aos beneficiários permanece, com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que disciplina o documento.
A fonte pagadora continua obrigada a entregar o informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento. Para os rendimentos pagos em 2025, portanto, o prazo se encerrou em fevereiro de 2026. A diferença é que esse documento agora deve refletir exatamente o que foi enviado mês a mês ao eSocial e à EFD-Reinf. Qualquer divergência entre o informe entregue ao trabalhador ou ao prestador e os eventos transmitidos ao fisco tende a aparecer no cruzamento de dados.
Por que o erro agora custa mais caro
A migração da DIRF para o modelo mensal não é apenas uma mudança de formulário. Ela altera a relação de risco do departamento pessoal por três motivos concretos.
Primeiro, o tempo de exposição encurtou. Antes, uma retenção lançada de forma incorreta podia ser identificada e ajustada no fechamento de fevereiro. Hoje, ela é transmitida no dia 15 do mês seguinte e passa a constar dos sistemas da Receita imediatamente.
Segundo, o dado virou insumo da malha fiscal e da declaração pré-preenchida. As informações do eSocial e da EFD-Reinf abastecem a declaração pré-preenchida do imposto de renda das pessoas físicas e os controles de pessoas jurídicas. Uma retenção informada a maior ou a menor, ou atribuída ao beneficiário errado, repercute na vida fiscal de terceiros, o que aumenta a chance de questionamento.
Terceiro, a multa passou a ser recorrente. Cada competência tem prazo próprio, e o atraso ou a incorreção em eventos da EFD-Reinf gera penalidade por competência, não mais uma penalidade única anual. Em um ano, um mesmo tipo de erro repetido pode multiplicar a exposição.
Checklist: o que revisar no departamento pessoal em 2026
Como 2026 é o primeiro ciclo integralmente sem DIRF, o meio do ano é o momento ideal para auditar a rotina antes que pequenas falhas se acumulem. Sugerimos as seguintes ações:
- Confirme se todas as competências de 2026 estão transmitidas. Verifique, mês a mês, se os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf e os eventos de folha do eSocial foram efetivamente aceitos, sem pendências de processamento.
- Mapeie todos os pagamentos sujeitos a retenção. Inclua serviços tomados de pessoas jurídicas, autônomos, aluguéis e demais rendimentos que antes só apareciam na DIRF, garantindo que cada um esteja no evento correto (R-4010, R-4020, R-4040 ou R-4080).
- Cruze o informe de rendimentos com o que foi transmitido. Os valores entregues a trabalhadores e prestadores devem bater exatamente com os eventos enviados ao fisco. Divergências devem ser corrigidas por evento retificador.
- Reconcilie a EFD-Reinf e o eSocial com a DCTFWeb. Assegure que os valores declarados resultaram em DARF coerentes e quitados, evitando reflexo na regularidade fiscal.
- Revise o tratamento de beneficiários não identificados. Pagamentos sem identificação atraem tributação agravada e devem ser tratados no R-4040 com atenção redobrada.
- Atualize sistemas e certificados digitais. A comunicação com os ambientes oficiais depende de software atualizado e de certificado digital válido; falhas técnicas podem inviabilizar o envio no prazo.
- Padronize o calendário interno em torno do dia 15. Estabeleça um fechamento mensal antecipado para revisar as retenções antes da transmissão, transformando o prazo legal em meta interna com folga.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
O fim da DIRF é um exemplo claro de como obrigações que pareciam estáveis foram redesenhadas para um modelo digital, mensal e de cruzamento automático. Esse novo desenho recompensa quem tem controle de processo e penaliza quem ainda trabalha com fechamentos de última hora.
A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, fundada pelo contador Wander Mendes Rodrigues e com quatro décadas de experiência, atua exatamente nesse ponto. Nosso departamento pessoal cuida da folha de pagamento, das obrigações acessórias e da terceirização completa do DP, com apoio de assessoria jurídica trabalhista, para que cada retenção seja transmitida de forma correta e tempestiva ao eSocial e à EFD-Reinf, com reflexo coerente na DCTFWeb. Na frente de controladoria e auditoria interna, ajudamos a empresa a implantar rotinas de conciliação mensal e a revisar competências passadas, reduzindo o risco de malha fiscal e de autuações. E, para nossos clientes profissionais da saúde, integramos essa disciplina ao planejamento tributário mensal e ao controle do enquadramento no Simples Nacional.
Se a sua empresa ainda trata o tema das retenções como uma corrida anual, este é o momento de migrar para um controle contínuo. Fale com a WMR Consultoria e estruture um departamento pessoal preparado para o novo calendário fiscal.