O prazo para adequar a nota fiscal eletrônica às exigências da Reforma Tributária já não é uma perspectiva distante. Para empresas tributadas pelo Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), a data-chave é 3 de agosto de 2026: a partir desse dia, o sistema autorizador da NF-e e da NFC-e passa a exigir, no ambiente de produção, o preenchimento correto dos novos campos de IBS e CBS determinados pela Nota Técnica 2025.002.
Antes disso, em 1º de julho de 2026, o mesmo modelo será obrigatório no ambiente de homologação, o espaço de testes usado pelas empresas para validar emissões antes de enviá-las ao fisco. Na prática, o ciclo de adaptação precisa estar concluído com folga antes dessa data.
Este artigo detalha o que muda na estrutura dos documentos fiscais, quais campos são novos, o que diferencia o Regime Normal do Simples Nacional e o roteiro de ação para as próximas semanas.
A Nota Técnica 2025.002 e seu papel na Reforma Tributária
A substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 com fundamento na EC 132/2023, não afeta apenas o cálculo do tributo: ela exige que cada documento fiscal eletrônico carregue, em tempo real, as informações necessárias para que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal identifiquem o fato gerador, a base de cálculo, o enquadramento específico e os créditos gerados em cada operação.
É nesse contexto que surge a Nota Técnica 2025.002, emitida conjuntamente pelo Portal Nacional da NF-e e pelas Secretarias Estaduais de Fazenda. Ela define, em linguagem técnica de XML, os novos grupos de campos que devem compor a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65), além de estabelecer as regras de validação que o sistema autorizador aplicará a partir das datas de entrada em vigor.
Nas versões mais recentes da NT 2025.002, o escopo foi estendido ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e à NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), entre outros documentos fiscais. O marco de agosto de 2026 refere-se especificamente à NF-e e à NFC-e para empresas do Regime Normal.
Os novos campos na NF-e: o que muda na estrutura do documento
A NT 2025.002 introduz cinco novos agrupamentos no XML da nota fiscal, cada um com função específica no fluxo de informações do IVA Dual brasileiro.
Grupo UB: a tributação por item
O Grupo UB concentra, a nível de item da nota, todas as informações referentes ao IBS, à CBS e, quando aplicável, ao Imposto Seletivo (IS). É o núcleo das mudanças. Dentro dele, dois campos são centrais.
CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária
O CST é um código de três dígitos que indica, para cada item da nota, qual é a situação tributária perante o IBS e a CBS. Os principais enquadramentos são:
- 010: tributação normal pela alíquota padrão
- 200: alíquota reduzida (operações com benefícios previstos em lei)
- 410: imunidade constitucional
- 510: diferimento (quando o recolhimento é deslocado para etapa seguinte da cadeia)
O mesmo código vale tanto para o IBS quanto para a CBS, já que a base de cálculo é idêntica em ambos para a maioria das operações.
cClassTrib: Código de Classificação Tributária
O cClassTrib é uma extensão do CST: os três primeiros dígitos replicam o código do CST, e os dígitos adicionais identificam com precisão qual disposição específica da LC 214/2025 se aplica àquele item. Isso permite que o Comitê Gestor e a Receita Federal rastreiem, de forma automatizada, se o contribuinte está aplicando a alíquota correta, a redução correta ou o enquadramento correto de imunidade para cada produto ou serviço.
Na prática, o cClassTrib funciona como o "endereço legal" de cada linha da nota dentro da legislação do IVA Dual. Cada código remete diretamente a um artigo da LC 214/2025, eliminando ambiguidades interpretativas que, no modelo anterior, geravam litígios entre fisco e contribuinte.
Grupos VB, VC e W03
- Grupo VB: totaliza os valores de IBS, CBS e IS por item, servindo de base para a apuração no período.
- Grupo VC: registra referências a outros documentos fiscais eletrônicos vinculados à operação, como notas de devolução, complementares e ajustes de operação.
- Grupo W03: consolida os totais de IBS, CBS e IS de toda a nota, permitindo o cruzamento com a apuração mensal e com o mecanismo de split payment previsto para 2027, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS).
O parâmetro CRT = 3
Do ponto de vista técnico, as regras de validação da NT 2025.002 são ativadas quando o campo CRT (Código de Regime Tributário) consta como 3 no documento. Esse código identifica empresas do Regime Normal. Emitentes com CRT = 1 (Simples Nacional), CRT = 2 (Simples Nacional, excesso de sublimite) e CRT = 4 (MEI) seguem calendário distinto.
Cronograma em dois tempos: julho e agosto
A NT 2025.002 estabeleceu um escalonamento de dois estágios para o Regime Normal:
| Etapa | Data | Ambiente |
|---|---|---|
| Testes obrigatórios | 1º de julho de 2026 | Homologação (SEFAZ) |
| Produção plena | 3 de agosto de 2026 | Produção (notas com validade fiscal) |
O ambiente de homologação é onde as empresas simulam a emissão de notas sem que elas tenham efeito fiscal real. A partir de 1º de julho, esse ambiente já exige os campos corretos. Qualquer emissor que ainda não tiver atualizado seu sistema não vai conseguir concluir sequer a etapa de testes.
Durante o período de testes em 2026, as alíquotas aplicadas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Esses valores são compensáveis com os montantes devidos a título de PIS e Cofins no mesmo período de apuração, sem geração de carga tributária adicional. Ainda assim, a exigência de preencher todos os campos com valores corretos e com a classificação adequada já é integral desde o início da obrigatoriedade.
Quem fica fora em 2026: Simples Nacional e MEI
Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) não estão sujeitos ao marco de agosto de 2026. A legislação prevê cronograma específico para esses regimes, com obrigatoriedade deslocada para 2027.
Isso não equivale a inação total. O recomendável é que essas empresas monitorem os atos normativos do Comitê Gestor ao longo de 2026 e se atentem ao prazo de opção pelo modelo híbrido do Simples Nacional, cuja janela de adesão está prevista para setembro de 2026, com vigência a partir de janeiro de 2027. A escolha entre Simples puro e Simples híbrido determinará, entre outras coisas, como o IBS e a CBS incidirão sobre as operações dessas empresas no regime pleno.
O que as equipes fiscal e de TI precisam fazer agora
A adequação à NT 2025.002 não é exclusivamente técnica: ela envolve revisão de processos, atualização de cadastros e capacitação das equipes que operam o sistema fiscal. As frentes de trabalho mais urgentes são as seguintes.
Atualizar o emissor de NF-e
Sistemas que utilizem o emissor gratuito das Secretarias de Fazenda não comportarão a nova estrutura do IVA Dual. Esses emissores não foram projetados para gerar os grupos UB/VB/VC, nem para calcular CST e cClassTrib por item. Empresas nessa situação precisam migrar para um emissor estruturado ou para um ERP com módulo fiscal homologado às novas especificações. O prazo de implantação desses sistemas costuma ser de quatro a oito semanas apenas para a parte técnica, sem contar treinamento e parametrização.
Parametrizar CST e cClassTrib por natureza de operação
Cada tipo de operação (venda de mercadoria, prestação de serviço, remessa, devolução, exportação, operações com benefícios de alíquota reduzida ou imunidade) tem enquadramento próprio no código de classificação tributária. O trabalho de mapear as operações da empresa e associar o cClassTrib correto a cada uma delas é manual e exige revisão conjunta das equipes fiscal e contábil com o fornecedor do sistema.
Revisar cadastros de produtos e serviços
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e o CEST continuam existindo, mas passam a interagir com os novos campos de classificação. Um NCM desatualizado ou incorreto gera inconsistência na validação automática do sistema autorizador, resultando em rejeição da nota ainda na emissão.
Executar testes em homologação
A janela de homologação, de 1º de julho a 2 de agosto, é de apenas 32 dias corridos. Emissores que não testarem a emissão com os novos campos antes da virada para a produção correm risco imediato de rejeição em notas reais. O recomendado é que os testes comecem em junho, aproveitando o ambiente de homologação mesmo antes de ele se tornar obrigatório.
Capacitar os responsáveis pelo processo fiscal
Os profissionais que parametrizam, conferem e validam notas fiscais precisam entender a lógica do CST e do cClassTrib: por que determinada operação recebe determinado enquadramento, além do simples procedimento de preenchimento do campo. Isso reduz erros de classificação que, quando acumulados, podem gerar inconsistências nas apurações de 2027, quando o regime perde seu caráter educativo.
Riscos de não se preparar
O Ato Conjunto 01/2025 estabelece dispensa de penalidades durante o período de adaptação às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. Esse colchão normativo, porém, não cobre dois riscos que nenhuma organização pode ignorar:
Rejeição operacional das notas. A partir de 3 de agosto, uma nota emitida sem os campos corretos será rejeitada pelo sistema autorizador da SEFAZ. Não haverá penalidade por omissão, mas a operação comercial será bloqueada. Para setores com alto volume de emissão, como distribuição, atacado e prestadores de serviço com faturamento intensivo, a indisponibilidade do emissor por horas pode comprometer contratos, prazos de entrega e o relacionamento com clientes.
Classificações erradas que migram para 2027. O histórico de créditos e débitos de IBS/CBS apurado durante 2026 compõe a base de calibragem do sistema para o regime pleno. Classificações inconsistentes acumuladas ao longo deste ano podem gerar litígios sobre o saldo de créditos nos primeiros anos de vigência integral do IVA Dual, exatamente quando as empresas estarão lidando com a dupla convivência entre o regime antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, que continuam em extinção gradual até 2033) e o novo.
Checklist de ação para os próximos 60 dias
- Confirme com seu fornecedor de ERP se a versão atual está homologada para a NT 2025.002 e solicite a documentação que comprova isso.
- Caso não haja atualização disponível, inicie imediatamente o processo de seleção de novo emissor estruturado compatível com as especificações do IVA Dual.
- Mapeie todas as naturezas de operação da empresa e identifique o CST e o cClassTrib correspondentes a cada uma, envolvendo as equipes fiscal, contábil e comercial.
- Revise o cadastro de produtos e serviços: NCM, CEST e unidade de medida precisam estar alinhados com a operação real.
- Inicie os testes no ambiente de homologação ainda em junho, sem esperar a data de obrigatoriedade de 1º de julho.
- Envolva a equipe de TI para garantir estabilidade na integração entre ERP e emissor de NF-e antes da migração para o ambiente de produção.
- Capacite os responsáveis pelo processo de emissão sobre os novos códigos e sua lógica de enquadramento, com atenção especial às operações que envolvem alíquota reduzida, imunidade ou diferimento.
- Documente o processo de parametrização: em caso de auditoria ou divergência futura, o histórico de decisões de classificação será o principal elemento de defesa.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
A WMR Consultoria combina especialização em Controladoria, Auditoria Interna e Reforma Tributária para apoiar organizações no processo de adequação às obrigações acessórias do IBS e da CBS. Nossa atuação nessa frente inclui:
- Diagnóstico da situação atual do emissor de NF-e e identificação das lacunas em relação à NT 2025.002
- Apoio ao mapeamento de operações e à definição do CST e cClassTrib para cada natureza de transação
- Revisão de cadastros de produtos, serviços e parceiros comerciais à luz dos novos critérios de classificação tributária
- Acompanhamento do ciclo de testes em homologação e suporte à resolução de rejeições antes do início da produção
- Treinamento das equipes fiscais, contábeis e de TI sobre a lógica do IVA Dual e as exigências acessórias da Reforma Tributária
- Monitoramento contínuo das versões da NT 2025.002 e das regulamentações complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal
A data de 3 de agosto de 2026 não admite prorrogação. Organizações que iniciarem sua adequação agora terão tempo hábil para testar, ajustar e entrar no ambiente de produção com segurança. As que aguardarem enfrentarão a corrida contra o prazo em paralelo com a operação normal, com risco de interrupção na emissão de notas fiscais em plena atividade comercial.
Entre em contato com a WMR Consultoria para uma avaliação inicial do estágio de preparação da sua organização.