Desde 26 de maio de 2026, a gestão da saúde mental no ambiente de trabalho é obrigação legal fiscalizável, com poder de gerar autuações e multas. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou a exigir que os fatores de risco psicossocial sejam identificados, avaliados e tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o mesmo rigor técnico aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O período de adaptação terminou para departamentos pessoais e empregadores. A recomendação genérica de "cuidar do clima organizacional" virou exigência documental, sujeita à fiscalização do trabalho. Empresas que não comprovarem a inclusão dos riscos psicossociais em seu PGR estão expostas a penalidades.
Do período educativo à fiscalização punitiva
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 atualizou o texto da NR-1 e confirmou a inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR. A norma entrou em vigor em 26 de maio de 2025, mas o próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um período de transição de doze meses.
A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 consolidou esse prazo e fixou 26 de maio de 2026 como o início da fiscalização com caráter punitivo. Entre maio de 2025 e maio de 2026, os auditores-fiscais do trabalho atuaram em caráter orientativo e educativo, sem aplicação imediata de multas.
Esse tempo acabou. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização pode gerar notificações, autuações, multas e, em situações extremas, embargos e interdições. Não há previsão de novo adiamento. O MTE divulgou em março de 2026 um manual oficial de interpretação do capítulo 1.5 da NR-1, justamente o trecho que trata da gestão de riscos: a cobrança será técnica e estruturada.
O que a Portaria MTE nº 1.419/2024 exige
O risco psicossocial passou a ser tratado como um risco ocupacional como qualquer outro. Na prática, a NR-1 atualizada obriga o empregador a percorrer três etapas dentro do GRO:
- Identificar os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, considerando a realidade concreta de cada função e setor.
- Avaliar esses fatores dentro da metodologia do GRO, com critério técnico, e não por meio de pesquisas informais ou impressões subjetivas.
- Definir medidas de prevenção e controle alinhadas à operação real da empresa, com registro documental que possa ser apresentado à fiscalização.
A obrigação alcança todos os empregadores que mantenham empregados regidos pela CLT. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não cria exceção genérica com base no porte da empresa ou no número de empregados. Existem, porém, regras de tratamento diferenciado quanto à formalização do PGR para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, detalhadas adiante.
O que é risco psicossocial e por que ele agora entra no PGR
Risco psicossocial é todo fator relacionado à organização e às condições de trabalho com potencial de causar dano à saúde mental do trabalhador. Diferente do ruído ou de um agente químico, ele não se mede com um equipamento: mede-se pela análise de como o trabalho é organizado, cobrado e conduzido.
Os dados de afastamento explicam a prioridade que o tema ganhou. Os benefícios previdenciários concedidos por transtornos relacionados à saúde mental cresceram 15,66% na comparação anual, com 546.254 concessões registradas em 2025. Para o empregador, isso significa custo direto (afastamentos, turnover, queda de produtividade) e custo jurídico crescente em reclamações trabalhistas e ações previdenciárias.
Exemplos de fatores de risco psicossocial
Segundo as orientações que acompanham a norma, a avaliação deve observar, entre outros pontos:
- Excesso de demandas e incompatibilidade entre carga de trabalho, recursos disponíveis e prazos exigidos.
- Assédio de qualquer natureza: moral, sexual ou organizacional.
- Comportamento das lideranças na condução de equipes e na distribuição de tarefas.
- Qualidade das relações interpessoais e existência de ambiente psicologicamente seguro.
- Impacto emocional de metas, indicadores e pressões internas, incluindo jornadas extenuantes e cobranças fora do horário.
Não existe solução padronizada para mitigar riscos psicossociais. Cada organização precisa desenvolver medidas adequadas à sua própria realidade: modelos genéricos, comprados prontos e desconectados da operação tendem a ser desqualificados pela fiscalização.
O tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
A NR-1 prevê um regime documental mais simples para empresas menores. É preciso entender com precisão o que está dispensado e o que continua obrigatório.
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR, conforme o item 1.8.1 da NR-1. Essa dispensa não o exime de gerenciar os riscos ocupacionais nem de adotar as fichas de orientação sobre medidas de prevenção expedidas pelo órgão competente. Quando o MEI atua nas dependências de uma empresa contratante, esta deve incluí-lo em suas ações preventivas e em seu próprio PGR (item 1.8.1.1).
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com até 50 empregados, classificadas nos graus de risco 1 e 2 e sem obrigatoriedade de SESMT, podem estruturar o PGR com as ferramentas de avaliação disponibilizadas pelo órgão competente (item 1.8.3). Se o levantamento preliminar não identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos, essas empresas podem emitir uma declaração de inexistência de risco e, apenas nesse caso, ficam desobrigadas do PGR formal.
A ressalva é decisiva: a dispensa é documental. Nenhuma empresa, de qualquer porte, fica isenta do dever de garantir um ambiente de trabalho livre de assédio e psicologicamente seguro. A obrigação de gerir o risco psicossocial permanece. Muda apenas o nível de formalização exigido.
Penalidades: como funcionam as multas
As penalidades pela não adequação seguem a NR-28, que disciplina a fiscalização e as sanções em segurança e saúde no trabalho. O valor das multas leva em conta o número de empregados da empresa e o índice da infração, e pode ser agravado em caso de reincidência ou de resistência à fiscalização.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 reajustou os valores das multas trabalhistas, padronizou critérios e elevou o peso das penalidades por falhas de SST. Além da multa direta, a ausência de gestão dos riscos psicossociais amplia a exposição da empresa em reclamações trabalhistas, em ações de indenização por dano moral e em pedidos de reconhecimento de nexo causal em benefícios previdenciários: um passivo que costuma superar, e muito, o valor da autuação administrativa.
eSocial, SST e a integração com o Departamento Pessoal
A adequação à NR-1 passa pela rotina do Departamento Pessoal. Os eventos de SST do eSocial (o S-2210, de comunicação de acidente, e o S-2240, de condições ambientais do trabalho) já integram os dados de exposição ocupacional ao ambiente digital do governo, e o eSocial segue em atualização em 2026, com novas notas técnicas e revisões de layout.
Inconsistências entre o que está declarado no eSocial, o que consta no PGR e a realidade da empresa ficam visíveis para a fiscalização em tempo quase real. A gestão dos riscos psicossociais precisa estar amarrada à folha, ao controle de jornada, à gestão de afastamentos e à própria política de metas da empresa. É um trabalho que une SST, jurídico e DP.
Checklist prático de adequação à NR-1
Para empresas que ainda não concluíram a adequação, estas são as ações a executar com prioridade:
- Revisar o PGR atual e verificar se os fatores de risco psicossocial foram incluídos no documento. Não basta citar: é preciso identificar, avaliar e propor medidas.
- Mapear as fontes de risco psicossocial por setor e função: carga de trabalho, prazos, metas, jornada, relações de liderança e canais de denúncia de assédio.
- Adotar metodologia técnica de avaliação, evitando pesquisas informais sem rigor; para ME e EPP de grau de risco 1 e 2, considerar as ferramentas oficiais disponibilizadas pelo órgão competente.
- Definir e documentar medidas de prevenção e controle proporcionais à realidade da empresa, com responsáveis e prazos.
- Implantar ou revisar o canal de denúncias de assédio e a política de prevenção, garantindo apuração e tratamento adequados.
- Conferir o enquadramento da empresa (MEI, ME, EPP, grau de risco, SESMT) para definir o nível de formalização exigido e, se aplicável, a declaração de inexistência de risco.
- Conciliar PGR, eSocial e folha de pagamento, eliminando divergências entre o que é declarado e o que é praticado.
- Capacitar lideranças, pois o comportamento das chefias é um dos principais fatores de risco psicossocial avaliados.
- Arquivar evidências (documentos, atas, treinamentos, avaliações) para comprovação em eventual fiscalização.
- Estabelecer revisão periódica do PGR, tratando o risco psicossocial como parte permanente do GRO, e não como tarefa de uma única vez.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
A NR-1 atualizada coloca o Departamento Pessoal no centro da gestão de riscos psicossociais: é ali que a jornada, as metas, os afastamentos, o canal de denúncias e os eventos de SST do eSocial se encontram. A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, fundada por Wander Mendes Rodrigues e sediada em Goiânia (GO), reúne 40 anos de experiência contábil para apoiar empresas nessa adequação.
Na área de Departamento Pessoal, atuamos na folha de pagamento, nas obrigações acessórias e na terceirização completa do DP, com assessoria jurídica para alinhar o PGR, os eventos de SST do eSocial e as políticas internas às exigências da NR-1, o que reduz o risco de autuações e de passivos trabalhistas. Nossa Auditoria Interna e nossa Controladoria verificam a consistência entre o que a empresa declara e o que pratica.
Para clínicas e profissionais da saúde, segmento em que somos especializados, a adequação à NR-1 caminha junto com o planejamento tributário mensal, o controle do Fator R no Simples Nacional e a estruturação societária. Se a sua empresa ainda não concluiu a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, fale com a WMR Consultoria e organize a adequação antes que a fiscalização chegue.