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Pejotização na saúde: o que o Tema 1.389 do STF muda para clínicas e médicos PJ

A pejotização, contratação de um profissional por meio de sua pessoa jurídica em vez do vínculo celetista, concentra ao mesmo tempo risco trabalhista, previdenciário e tributário. Nenhum setor sente essa discussão como a saúde: médicos, anestesistas, fisioterapeutas e demais especialistas atendem hospitais, clínicas e operadoras, em sua maioria, como prestadores PJ.

Em 2026, esse modelo entrou em uma zona de incerteza. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral sobre a licitude da pejotização no Tema 1.389 e suspendeu, em âmbito nacional, dezenas de milhares de processos que discutem reconhecimento de vínculo. Enquanto o julgamento não termina, cada clínica e cada profissional da saúde precisa saber o que está em jogo e organizar contratos e contabilidade para atravessar o período sem surpresas.

O que é pejotização e por que ela domina o setor de saúde

Pejotização é a substituição de uma relação de emprego (regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT) por um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. O profissional constitui uma empresa, em geral optante pelo Simples Nacional, e passa a emitir notas fiscais pelos serviços que presta.

No setor de saúde, o arranjo virou estrutura. As razões são conhecidas: subfinanciamento do SUS, defasagem das tabelas de procedimentos, escassez de especialistas em áreas críticas como UTI e anestesia. Some a isso a pressão para recompor equipes com rapidez. Para muitas instituições, inclusive hospitais públicos, entidades filantrópicas e organizações sociais, a operação dificilmente se sustentaria apenas com contratos celetistas.

Do lado do profissional, o modelo PJ costuma ser uma escolha. Ele dá mais autonomia, permite prestar serviços a múltiplas fontes e reduz a carga tributária: um médico que atua como PJ no Simples Nacional pode ser tributado em faixas bem inferiores às da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, sobretudo quando o Fator R o enquadra no Anexo III.

A vantagem só se sustenta enquanto a estrutura PJ corresponder à realidade dos fatos. Quando a relação reproduz na prática os elementos de um emprego, a Justiça do Trabalho pode desconsiderar o contrato, com efeitos retroativos.

O Tema 1.389 do STF: o que está em jogo

A controvérsia chegou ao ponto mais alto no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, que passou a tramitar como Tema 1.389. A decisão definirá, com efeito vinculante para todo o Judiciário, as regras da contratação PJ no Brasil.

O Tema 1.389 abrange três questões centrais:

  1. A licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, inclusive em atividades-fim da contratante.
  2. A competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos.
  3. A distribuição do ônus da prova entre o trabalhador que alega vínculo e a empresa contratante.

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF determinou o sobrestamento nacional dos processos que discutem reconhecimento de vínculo em contratações via pessoa jurídica. O represamento, em vigor desde 14 de abril de 2025, alcançou cerca de 49.901 ações trabalhistas, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça referente a dezembro de 2025.

O julgamento de mérito começou em novembro de 2025, foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em dezembro de 2025 e permanece suspenso. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à constitucionalidade da contratação PJ. O parecer reforça uma tendência que já se desenhava: a pejotização deixa de ser presumida ilícita e passa a ser tratada como modelo contratual possível, cuja validade depende da realidade fática de cada caso.

O sobrestamento não é blindagem: o caso de Águas Lindas de Goiás

Um equívoco comum é supor que o sobrestamento nacional paralisou toda e qualquer ação que envolva contrato PJ. Não paralisou. Uma decisão recente, com endereço em Goiás, mostra o limite.

Na Reclamação Constitucional nº 86.571/GO, o ministro Gilmar Mendes, em decisão publicada em fevereiro de 2026, rejeitou o pedido de uma empresa para suspender, com base no Tema 1.389, uma ação que tramitava na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás. Para o ministro, aquele caso concreto não discutia a validade de um contrato civil de prestação de serviços, e sim a presença concreta dos requisitos da relação de emprego de uma pessoa física, situação fora do recorte do Tema 1.389.

O juízo de origem havia observado que o trabalhador era hipossuficiente, com remuneração próxima ao salário mínimo, e que os autos sequer mencionavam pejotização. A lição é direta: o sobrestamento alcança a discussão sobre a licitude do modelo PJ, mas a Justiça do Trabalho continua examinando os casos em que os elementos do vínculo aparecem de forma evidente. Para clínicas e hospitais de Goiás e do restante do país, aguardar o desfecho no STF, por si só, não protege.

A fronteira entre a PJ lícita e a fraude

O ponto de partida para distinguir uma contratação legítima de uma simulação está nos artigos 2º e 3º da CLT. O artigo 3º define como empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob sua dependência e mediante salário. Daí decorrem os quatro elementos clássicos do vínculo:

  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado por aquela pessoa específica, sem possibilidade real de substituição.
  • Subordinação: o profissional se submete a ordens, controle de jornada e hierarquia da contratante.
  • Onerosidade: há remuneração pelos serviços.
  • Não eventualidade (habitualidade): o trabalho é contínuo e integrado à rotina da contratante.

A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: ainda que o contrato PJ seja perfeito no papel, prevalece o que de fato ocorre na relação. Se os quatro elementos estiverem presentes, o juiz pode reconhecer o vínculo, não importa o que o contrato diga.

A jurisprudência, por outro lado, afastou a presunção automática de fraude. A reforma trabalhista (Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017) autorizou de forma expressa a terceirização de atividades-fim. O próprio STF, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725), declarou constitucional a terceirização ampla e afastou a antiga distinção rígida entre atividade-meio e atividade-fim. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que pautou a matéria durante décadas, passou a ser lida sob essa nova ótica.

O resultado: contratar serviços especializados por meio de pessoa jurídica não configura, por si só, irregularidade. A análise migrou para a verificação concreta da subordinação jurídica, interpretada à luz das novas dinâmicas produtivas e da autonomia técnica dos profissionais. É esse exame que o Tema 1.389 pretende uniformizar.

Os passivos em jogo: trabalhista, previdenciário e tributário

O reconhecimento do vínculo dispara efeitos em cadeia:

  • Verbas trabalhistas retroativas: férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS com a multa rescisória, horas extras e adicionais, em geral pelo período não prescrito.
  • Passivo previdenciário: contribuições ao INSS sobre a remuneração reclassificada como salário, com juros e multa, muitas vezes acompanhadas de autuação da Receita Federal.
  • Reflexos tributários: a desconsideração da PJ pode derrubar o planejamento tributário construído sobre ela, atingindo o Simples Nacional, o enquadramento no Fator R e até estratégias de equiparação hospitalar adotadas por prestadores de serviços médicos.

Para uma clínica ou um hospital que mantém dezenas de profissionais sob o modelo PJ, uma ação coletiva ou uma fiscalização multiplica esses valores por todo o quadro. Para o médico, resta o risco de ver questionado, anos depois, o regime que sustentou sua carga tributária, com cobrança de diferenças e perda de previsibilidade.

Checklist: como estruturar contratos PJ na saúde com segurança

Enquanto o STF não conclui o Tema 1.389, a melhor defesa é garantir que a estrutura PJ corresponda à realidade. Recomendamos as seguintes ações:

  1. Mapeie os contratos vigentes e identifique aqueles em que há controle de jornada, exclusividade de fato, subordinação hierárquica direta ou pessoalidade rígida, os sinais clássicos de risco.
  2. Documente a autonomia técnica do profissional: liberdade para definir condutas clínicas, possibilidade de prestar serviços a outras instituições e ausência de subordinação a ordens operacionais cotidianas.
  3. Revise as cláusulas contratuais para que reflitam uma relação entre empresas: escopo de serviços, prazos, responsabilidade técnica e remuneração por produção ou disponibilidade, e não por uma "jornada" disfarçada.
  4. Confira a regularidade da pessoa jurídica do prestador: CNPJ ativo, objeto social compatível com a atividade, escrituração em dia e recolhimentos próprios.
  5. Monitore todo mês o Fator R das PJs de saúde, garantindo o enquadramento correto entre os Anexos III e V do Simples Nacional e a consistência da folha (pró-labore e salários).
  6. Avalie a aderência das obrigações acessórias (eSocial, EFD-Reinf e demais declarações) à forma de contratação praticada de fato, evitando contradições que alimentem autuações.
  7. Acompanhe o julgamento do Tema 1.389 e prepare cenários de contingência, inclusive a quantificação de eventual passivo caso a tese final imponha critérios mais rígidos.

Como a WMR Consultoria pode apoiar

A pejotização na saúde fica no cruzamento entre Departamento Pessoal, prática fiscal e contabilidade especializada, e é nesse cruzamento que a WMR Consultoria atua. Com 40 anos de experiência liderados por Wander Mendes Rodrigues, em Goiânia, oferecemos:

  • Diagnóstico de risco trabalhista e previdenciário dos contratos PJ de clínicas, hospitais e profissionais da saúde, com mapeamento dos pontos de fragilidade à luz dos artigos 2º e 3º da CLT e da jurisprudência recente.
  • Estruturação e revisão contratual em conjunto com a assessoria jurídica, alinhando documento e realidade para reduzir a exposição a reconhecimento de vínculo.
  • Departamento Pessoal e obrigações acessórias (folha, eSocial e EFD-Reinf) conduzidos para que a forma de contratação e o que é declarado ao fisco não se contradigam.
  • Planejamento tributário mensal para profissionais da saúde, com controle do Fator R, enquadramento no Simples Nacional e análise de equiparação hospitalar.
  • Auditoria interna e controladoria para quantificar contingências e dar segurança às decisões de gestores hospitalares diante da incerteza do Tema 1.389.

Se a sua clínica, o seu hospital ou a sua atividade médica depende de contratações via pessoa jurídica, revise a estrutura antes que o STF ou uma fiscalização o façam por você. Fale com a WMR Consultoria.

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