Poucos temas concentram, ao mesmo tempo, tanto risco trabalhista, previdenciário e tributário quanto a chamada pejotização — a contratação de um profissional por meio de sua pessoa jurídica em vez do tradicional vínculo celetista. E em nenhum setor essa discussão é mais sensível do que na saúde, onde médicos, anestesistas, fisioterapeutas e demais especialistas operam, em sua ampla maioria, como prestadores PJ para hospitais, clínicas e operadoras.
Em 2026, esse modelo entrou em uma zona de incerteza inédita. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral sobre a licitude da pejotização no Tema 1.389 e suspendeu, em âmbito nacional, dezenas de milhares de processos que discutem reconhecimento de vínculo. Enquanto o julgamento não se conclui, cada clínica e cada profissional da saúde precisa entender exatamente o que está em jogo — e organizar contratos e contabilidade para atravessar o período sem surpresas.
O que é pejotização e por que ela domina o setor de saúde
Pejotização é a substituição de uma relação de emprego (regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT) por um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. O profissional constitui uma empresa — normalmente optante pelo Simples Nacional — e passa a emitir notas fiscais pelos serviços que presta.
No setor de saúde, esse arranjo se tornou estrutural. As razões são conhecidas: subfinanciamento do SUS, defasagem das tabelas de procedimentos, escassez de especialistas em áreas críticas como UTI e anestesia, e a necessidade de recompor equipes com agilidade. Para muitas instituições — inclusive hospitais públicos, entidades filantrópicas e organizações sociais —, a operação dificilmente se sustentaria apenas com contratos celetistas.
Do lado do profissional, o modelo PJ também é, muitas vezes, uma escolha. Ele oferece maior autonomia, possibilidade de prestar serviços a múltiplas fontes e, sobretudo, eficiência tributária: um médico que atua como PJ no Simples Nacional pode ser tributado em faixas bem inferiores às da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, especialmente quando enquadrado no Anexo III por força do Fator R.
O problema é que a vantagem só se sustenta enquanto a estrutura PJ corresponder à realidade dos fatos. Quando a relação reproduz, na prática, todos os elementos de um emprego, o contrato de fachada pode ser desconsiderado pela Justiça do Trabalho — com efeitos retroativos relevantes.
O Tema 1.389 do STF: o que está em jogo
A controvérsia chegou ao seu ponto mais alto no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em abril de 2025, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, que passou a tramitar como Tema 1.389. A decisão definirá, com efeito vinculante para todo o Judiciário, a arquitetura jurídica da contratação PJ no Brasil.
O Tema 1.389 abrange três questões centrais:
- A licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, inclusive em atividades-fim da contratante.
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos.
- A distribuição do ônus da prova entre o trabalhador que alega vínculo e a empresa contratante.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF determinou o sobrestamento nacional dos processos que discutem reconhecimento de vínculo em contratações via pessoa jurídica. Esse represamento, em vigor desde 14 de abril de 2025, alcançou cerca de 49.901 ações trabalhistas, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça referente a dezembro de 2025.
O julgamento de mérito teve início em novembro de 2025, mas foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia em dezembro de 2025 e, até o momento, permanece suspenso. Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à constitucionalidade da contratação PJ, reforçando uma tendência que vinha se desenhando: a de que a pejotização deixa de ser presumidamente ilícita para ser tratada como modelo contratual possível, cuja validade depende da realidade fática de cada caso.
O sobrestamento não é blindagem: o caso de Águas Lindas de Goiás
Um equívoco comum é supor que o sobrestamento nacional paralisou toda e qualquer ação que envolva contrato PJ. Não é assim — e uma decisão recente, com forte conexão regional, deixou isso claro.
Na Reclamação Constitucional nº 86.571/GO, o ministro Gilmar Mendes, em decisão publicada em fevereiro de 2026, rejeitou o pedido de uma empresa para suspender, com base no Tema 1.389, uma ação que tramitava na Vara do Trabalho de Águas Lindas de Goiás. O entendimento foi de que aquele caso concreto não discutia a validade de um contrato civil de prestação de serviços, mas sim a presença concreta dos requisitos da relação de emprego em relação a uma pessoa física — situação que escapa ao recorte do Tema 1.389.
O juízo de origem havia observado, inclusive, que o trabalhador era hipossuficiente, com remuneração próxima ao salário mínimo, e que sequer havia menção a pejotização nos autos. A lição é direta: o sobrestamento alcança a discussão sobre a licitude do modelo PJ, mas não impede que a Justiça do Trabalho continue examinando casos em que os elementos do vínculo se apresentam de forma evidente. Para clínicas e hospitais de Goiás e do restante do país, isso significa que aguardar o desfecho do STF não é, por si só, uma estratégia de proteção.
A fronteira entre a PJ lícita e a fraude
O ponto de partida para distinguir uma contratação legítima de uma simulação está nos artigos 2º e 3º da CLT. O artigo 3º define como empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob sua dependência e mediante salário. Daí decorrem os quatro elementos clássicos do vínculo:
- Pessoalidade: o serviço deve ser prestado por aquela pessoa específica, sem possibilidade real de substituição.
- Subordinação: o profissional se submete a ordens, controle de jornada e hierarquia da contratante.
- Onerosidade: há remuneração pelos serviços.
- Não eventualidade (habitualidade): o trabalho é contínuo e integrado à rotina da contratante.
A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: ainda que exista um contrato PJ formalmente perfeito, prevalece o que de fato ocorre na relação. Se os quatro elementos estiverem presentes, o vínculo pode ser reconhecido independentemente do papel assinado.
Por outro lado, a jurisprudência evoluiu para afastar a presunção automática de fraude. A reforma trabalhista — Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 — autorizou expressamente a terceirização de atividades-fim. E o próprio STF, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725), declarou constitucional a terceirização ampla, afastando a antiga distinção rígida entre atividade-meio e atividade-fim. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que durante décadas pautou a matéria, passou a ser lida sob essa nova ótica.
O resultado é que a contratação de serviços especializados por meio de pessoa jurídica não configura, por si só, irregularidade. O foco da análise migrou para a verificação concreta da subordinação jurídica, interpretada à luz das novas dinâmicas produtivas e da crescente autonomia técnica dos profissionais — exatamente o tipo de exame que o Tema 1.389 pretende uniformizar.
Os passivos em jogo: trabalhista, previdenciário e tributário
Quando o vínculo é reconhecido, os impactos não se limitam à esfera trabalhista. Surgem, de forma encadeada:
- Verbas trabalhistas retroativas: férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS com a multa rescisória, horas extras e adicionais, em geral pelo período não prescrito.
- Passivo previdenciário: contribuições ao INSS sobre a remuneração reclassificada como salário, com juros e multa, frequentemente acompanhadas de autuação da Receita Federal.
- Reflexos tributários: a desconsideração da PJ pode comprometer todo o planejamento tributário construído sobre ela, atingindo o Simples Nacional, o enquadramento no Fator R e até estratégias de equiparação hospitalar adotadas por prestadores de serviços médicos.
Para uma clínica ou um hospital que mantém dezenas de profissionais sob o modelo PJ, o efeito cascata de uma ação coletiva ou de uma fiscalização pode ser financeiramente expressivo. Para o médico, há ainda o risco de ver questionado, anos depois, o regime que sustentou sua carga tributária — com cobranças de diferenças e perda de previsibilidade.
Checklist: como estruturar contratos PJ na saúde com segurança
Enquanto o STF não conclui o Tema 1.389, a melhor defesa é garantir que a estrutura PJ corresponda à realidade. Recomendamos as seguintes ações:
- Mapeie os contratos vigentes e identifique aqueles em que há controle de jornada, exclusividade de fato, subordinação hierárquica direta ou pessoalidade rígida — os sinais clássicos de risco.
- Documente a autonomia técnica do profissional: liberdade para definir condutas clínicas, possibilidade de prestar serviços a outras instituições e ausência de subordinação a ordens operacionais cotidianas.
- Revise as cláusulas contratuais para que reflitam uma relação entre empresas — escopo de serviços, prazos, responsabilidade técnica e remuneração por produção ou disponibilidade, e não por uma "jornada" disfarçada.
- Confira a regularidade da pessoa jurídica do prestador: CNPJ ativo, objeto social compatível com a atividade, escrituração em dia e recolhimentos próprios.
- Monitore mensalmente o Fator R das PJs de saúde, garantindo o enquadramento correto entre os Anexos III e V do Simples Nacional e a consistência da folha (pró-labore e salários).
- Avalie a aderência das obrigações acessórias — eSocial, EFD-Reinf e demais declarações — à forma de contratação efetivamente praticada, evitando contradições que alimentem autuações.
- Acompanhe o julgamento do Tema 1.389 e prepare cenários de contingência, inclusive a quantificação de eventual passivo caso a tese final imponha critérios mais rígidos.
Como a WMR Consultoria pode apoiar
A pejotização na saúde está exatamente no ponto em que o Departamento Pessoal, a prática fiscal e a contabilidade especializada se encontram — e é nesse cruzamento que a WMR Consultoria atua. Com 40 anos de experiência liderados por Wander Mendes Rodrigues, em Goiânia, oferecemos:
- Diagnóstico de risco trabalhista e previdenciário dos contratos PJ de clínicas, hospitais e profissionais da saúde, com mapeamento dos pontos de fragilidade à luz dos artigos 2º e 3º da CLT e da jurisprudência mais recente.
- Estruturação e revisão contratual em conjunto com a assessoria jurídica, alinhando documento e realidade para reduzir a exposição a reconhecimento de vínculo.
- Departamento Pessoal e obrigações acessórias conduzidos com rigor — folha, eSocial e EFD-Reinf —, garantindo coerência entre a forma de contratação e o que é declarado ao fisco.
- Planejamento tributário mensal para profissionais da saúde, com controle do Fator R, enquadramento no Simples Nacional e análise de equiparação hospitalar, sempre sustentado por uma estrutura PJ sólida.
- Auditoria interna e controladoria para quantificar contingências e dar segurança às decisões de gestores hospitalares diante da incerteza do Tema 1.389.
Se a sua clínica, o seu hospital ou a sua atividade médica depende de contratações via pessoa jurídica, este é o momento de revisar a estrutura antes que o STF — ou uma fiscalização — o faça por você. Fale com a WMR Consultoria e transforme incerteza jurídica em conformidade planejada.