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Edital PGFN nº 6/2026: como aproveitar a janela de transação tributária da dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 1º de junho de 2026 o Edital nº 6/2026, com adesão aberta até 30 de setembro de 2026. É a mais recente janela de regularização de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, abrangendo créditos de natureza tributária e não tributária, com descontos de até 70% sobre o valor total da inscrição para categorias específicas de contribuintes e parcelamento em até 133 mensalidades. Um passivo fiscal em aberto compromete o acesso a crédito, a participação em licitações públicas e, no limite, a continuidade da operação. Para essas empresas, a janela merece análise cuidadosa antes da adesão.

O que é o Edital PGFN nº 6/2026 e qual a sua base legal

A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, instituiu a transação tributária na Dívida Ativa da União, regulamentou o artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e estabeleceu as condições gerais para acordos entre a PGFN e os contribuintes. A Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, ampliou os limites máximos de desconto: 65% do valor da inscrição para o contribuinte geral e 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI), cooperativas, organizações da sociedade civil e entidades educacionais sem fins lucrativos.

O Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, é a edição mais recente desse instrumento. O modelo é o de transação por adesão: não há negociação individual de condições. O contribuinte consulta o portal REGULARIZE da PGFN, verifica as ofertas disponíveis para o seu perfil e adere ao conjunto de condições que a Procuradoria fixou.

O edital cobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com créditos de natureza tributária e não tributária.

Ficam fora do escopo do Edital nº 6/2026 os débitos de FGTS, que possuem modalidades específicas de transação individual, e as inscrições realizadas após 3 de março de 2026.

As quatro modalidades de transação

O edital estrutura a negociação em quatro modalidades, cada uma com critérios de acesso, percentuais de desconto e condições de pagamento próprios.

1. Transação conforme a capacidade de pagamento

É a modalidade principal, destinada a contribuintes cuja capacidade de pagamento presumida não permite quitar a dívida integral em até cinco anos. O sistema da PGFN classifica cada devedor nas classes A, B, C ou D com base em dados econômico-financeiros das bases da Receita Federal e de outros órgãos federais. Contribuintes das classes C e D recebem condições mais favoráveis: entrada reduzida, prazo estendido e descontos maiores.

  • Entrada: 6% do valor consolidado sem desconto, em até 6 mensalidades (até 12 para as categorias beneficiadas)
  • Pagamento à vista: dispensa a entrada, novidade introduzida no Edital nº 6/2026
  • Saldo remanescente: até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes; até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas, organizações da sociedade civil e entidades educacionais
  • Débitos de natureza previdenciária: máximo de 60 mensalidades
  • Desconto máximo: 65% do total da inscrição (70% para as categorias beneficiadas)
  • Desconto sobre juros, multas e encargos legais: pode alcançar 100%, respeitado o teto sobre o valor total da inscrição

2. Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Destinada a inscrições que a PGFN classifica como de baixa perspectiva de recuperação, com base em critérios objetivos fixados no edital:

  • Débitos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade
  • Exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos
  • Devedor em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação
  • CNPJ ou CPF em situação irregular

Nessa modalidade, a entrada cai para 5% do valor consolidado, pagável em até 12 mensalidades. O desconto máximo e o prazo de parcelamento do saldo remanescente seguem as mesmas condições da transação por capacidade de pagamento.

3. Transação de pequeno valor

Modalidade simplificada para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com inscrições de até 60 salários-mínimos (nesta modalidade, o corte de data de inscrição é 1º de junho de 2025).

  • Pagamento à vista com 50% de desconto sobre o valor total
  • Ou entrada de 5% e saldo em até 5 parcelas, com desconto de 30% a 50%
  • Parcela mínima: R$ 25,00 para MEI; R$ 100,00 para os demais

4. Transação de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança

Destinada a contribuintes com dívidas garantidas por seguro-garantia ou carta fiança que sofreram decisão judicial desfavorável, com a garantia ainda não executada.

  • Sem desconto sobre o valor principal
  • Entrada de 30%, 40% ou 50% do valor consolidado, com o saldo liquidado em 6, 8 ou 12 parcelas, conforme a opção escolhida
  • Objetivo: encerrar o contencioso e evitar a execução da garantia

Condições comuns a todas as modalidades

Valem para qualquer modalidade as seguintes regras:

  • As parcelas são atualizadas pela taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao da adesão e o mês do pagamento, acrescida de 1% no mês do vencimento
  • A adesão é feita apenas pelo portal REGULARIZE da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre 7h e 21h (horário de Brasília)
  • O contribuinte pode usar precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros para amortizar o saldo devedor
  • A primeira parcela vence no último dia útil do mês de adesão
  • Acordos que envolvam processo judicial exigem pedido de desistência no prazo de 60 dias após a adesão

Riscos e pontos de atenção antes de aderir

A adesão sem planejamento pode terminar em rescisão do acordo, perda dos descontos e restabelecimento integral da dívida original.

Rescisão automática. O descumprimento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, a falta de regularidade do FGTS dentro de 90 dias após a formalização do acordo ou o não recolhimento do DARF de entrada rescindem o acordo de forma automática, com o restabelecimento da dívida acrescida de juros e multa moratória integrais.

Tributação dos descontos. Os descontos sobre multa e juros de mora podem gerar efeitos no IRPJ e na CSLL, conforme o tratamento contábil dado ao passivo fiscal. Sem planejamento prévio, o ganho reconhecido infla o lucro tributável do exercício e surpreende o caixa.

Vedação ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O Edital nº 6/2026 não admite prejuízo fiscal nem base negativa de CSLL como forma de pagamento nas modalidades por capacidade de pagamento e de difícil recuperação, ao contrário do que ocorre em algumas modalidades de transação individual. Quem contava com essa alternativa precisa recalcular o custo efetivo do acordo.

Análise seletiva das inscrições. O edital não admite adesão parcial dentro de uma mesma inscrição, mas permite combinar modalidades diferentes para grupos diferentes de débitos. Escolher quais inscrições incluir ou deixar de fora exige análise técnica, sobretudo quando há litígios administrativos ou judiciais com boa perspectiva de êxito.

Checklist prático: o que fazer antes de 30 de setembro de 2026

  1. Levantar o passivo total elegível. Consultar o portal REGULARIZE para obter a relação completa de inscrições elegíveis, verificando data de inscrição, natureza (tributária ou não tributária) e valor consolidado de cada uma.
  2. Identificar a modalidade aplicável. Verificar se o perfil do contribuinte se enquadra em "difícil recuperação" (entrada de 5%), "pequeno valor" ou "capacidade de pagamento" (entrada de 6%).
  3. Avaliar e, se necessário, contestar a classe de capacidade de pagamento. A classificação automática (A, B, C ou D) pode ser revista por pedido de reclassificação fundamentado junto à PGFN.
  4. Revisar garantias vigentes. Identificar seguros-garantia ou cartas fiança vinculados às inscrições para verificar se a 4ª modalidade é mais vantajosa do que a adesão com desconto.
  5. Simular o custo total do acordo. Calcular o montante efetivo a pagar considerando a atualização Selic sobre as parcelas, os descontos aplicáveis e o impacto tributário dos ganhos reconhecidos.
  6. Verificar a regularidade do FGTS. Condição de manutenção do acordo; a inadimplência do FGTS após a adesão provoca rescisão automática.
  7. Mapear litígios vinculados. Processos administrativos no CARF e judiciais conexos às inscrições podem precisar ser encerrados como condição do acordo; o custo-benefício deve ser avaliado caso a caso.
  8. Mensurar o impacto contábil e societário. A regularização altera índices de endividamento, ratings internos e condições de contratos de financiamento; a Controladoria deve participar da decisão.
  9. Providenciar habilitação no portal. Empresas que delegam a adesão a contador ou advogado precisam emitir procuração eletrônica habilitada no Gov.br com antecedência.
  10. Protocolar a adesão antes do prazo final. O prazo de 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), é fatal. A PGFN não costuma prorrogar editais de adesão.

Como a WMR Consultoria pode apoiar

Aderir pelo portal é o último passo de uma decisão que envolve tributos, contabilidade e controladoria ao mesmo tempo. A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, com 40 anos de atuação liderada pelo contador Wander Mendes Rodrigues, acompanha cada etapa do processo:

  • Diagnóstico fiscal completo: levantamento de todas as inscrições elegíveis, classificação por modalidade e simulação comparativa do custo total de cada cenário de adesão
  • Revisão da capacidade de pagamento: análise crítica da classificação automática do sistema PGFN e, quando pertinente, pedido de reclassificação fundamentado em documentação econômico-financeira
  • Impacto tributário dos descontos: apuração do tratamento correto no IRPJ e na CSLL sobre os descontos obtidos, prevenindo autuações futuras por reconhecimento inadequado de receita
  • Integração com a Controladoria: incorporação das condições do acordo ao planejamento de caixa de médio prazo, às demonstrações financeiras e aos indicadores de endividamento reportados à gestão e a financiadores
  • Acompanhamento pós-adesão: monitoramento das parcelas mensais, da regularidade do FGTS e dos demais requisitos de manutenção do acordo até a quitação definitiva

Para empresas da região Centro-Oeste com passivos inscritos na Dívida Ativa da União, o Edital PGFN nº 6/2026 encerra em 30 de setembro de 2026. Quem analisa com antecedência escolhe a modalidade mais vantajosa, evita as hipóteses de rescisão e paga menos pelo mesmo passivo.

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