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Taxa de juros parâmetro das EFPC para 2026: o que a Portaria Previc nº 324 exige das entidades

A cada exercício atuarial, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) confirmam ou revisam a taxa de juros real anual usada como meta atuarial de seus planos de benefícios. Em 2026, a Portaria Previc nº 324, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, trouxe taxas parâmetro mais altas que as dos exercícios anteriores, o que desloca o corredor de referência dentro do qual as entidades operam sem autorização prévia da Previc.

Gestores, diretores financeiros e atuários de EFPC precisam concluir a avaliação atuarial do exercício dentro dessas balizas e, quando a taxa ficar fora do corredor, protocolar o pedido de autorização até o prazo-limite de 31 de agosto de 2026.

Por que a taxa de juros parâmetro importa

A taxa de juros real anual é o principal parâmetro atuarial dos planos de benefícios. Ela representa a rentabilidade esperada sobre os ativos ao longo do tempo e serve como taxa de desconto para estimar o valor presente dos compromissos futuros da entidade: os pagamentos de benefícios a participantes e assistidos.

Uma taxa mais alta reduz o valor presente do passivo atuarial e pode gerar superávit aparente; uma taxa subestimada infla o passivo e pode criar déficit artificial. Por isso, a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, estabeleceu um regime de balizamento: a Previc publica a cada ano uma taxa parâmetro derivada da curva de mercado de títulos públicos federais atrelados ao IPCA (NTN-B), e as EFPC devem adotar uma taxa real dentro de um corredor definido a partir dessa referência. O mecanismo preserva a consistência técnica das avaliações atuariais e a comparabilidade entre planos supervisionados pela Previc.

A metodologia da ETTJ Média

A base de cálculo é a Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada (ETTJ), publicada diariamente pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Conforme a Resolução CNPC nº 30/2018, a taxa parâmetro de cada exercício corresponde à média das ETTJ diárias dos últimos cinco anos, calculada para prazos de até 33 anos com base em títulos NTN-B negociados no mercado secundário.

Cada plano de benefícios usa, como taxa parâmetro, o ponto da ETTJ Média mais próximo da duração do seu passivo atuarial. Planos com passivos de maior prazo médio (situação comum em planos de benefício definido maduros) tendem a referenciar os vértices mais longos da curva, onde as taxas oscilam menos no curto prazo. A ancoragem ao perfil de duração diferencia o regime brasileiro dos modelos de taxa única e aproxima a hipótese atuarial da carteira real de passivos de cada plano.

O que a Portaria Previc nº 324/2026 traz

Calculada sobre os dados de ETTJ acumulados nos cinco anos até o início de 2026, a Portaria Previc nº 324 reflete o período de juros reais elevados: a taxa básica Selic permaneceu em patamares historicamente altos e os títulos NTN-B negociaram com prêmios maiores, deslocando a curva ETTJ Média para cima em relação às médias dos exercícios anteriores.

Os valores apurados para 2026 são:

Prazo de referência Taxa parâmetro (% a.a. real)
1 ano 6,58
5 anos 6,08
10 anos 6,09
33 anos ou mais 6,15

Esses valores representam as taxas reais anuais que a Previc considera representativas do retorno esperado de longo prazo de uma carteira de referência composta por NTN-B, e balizarão toda a avaliação atuarial do exercício de 2026.

O corredor de referência: limites para uso automático

A Resolução CNPC nº 30/2018, em seu art. 5º, § 2º, estabelece que a taxa real anual adotada pela EFPC deve estar compreendida entre:

  • Limite inferior: 70% da taxa parâmetro do respectivo prazo;
  • Limite superior: taxa parâmetro acrescida de 0,4 ponto percentual.

Para o vértice de 10 anos, referência comum para planos BD de médio porte, o corredor de 2026 compreende:

  • Piso: 4,26% a.a. (70% × 6,09%)
  • Teto: 6,49% a.a. (6,09% + 0,40%)

Taxas reais anuais dentro desse intervalo estão autorizadas de forma automática, sem qualquer manifestação prévia da Previc. Entidades que adotam taxas fora do corredor, abaixo do piso ou acima do teto, precisam de autorização prévia. Perder o prazo de protocolo expõe a entidade a penalidades.

Quando é preciso pedir autorização prévia

A autorização da Previc para uso de taxa fora do corredor é regulada pela Resolução CNPC nº 30/2018 e pela Portaria Previc nº 835, de 2020, que define o conteúdo obrigatório do estudo de adequação de hipóteses atuariais. O pedido deve ser instruído com:

  1. Estudo técnico atuarial demonstrando a convergência da taxa adotada com a rentabilidade projetada da carteira de investimentos e o perfil de duração do passivo do plano;
  2. Requerimento formal assinado pelo representante legal da EFPC;
  3. Informações detalhadas do plano, conforme os itens listados na Portaria Previc nº 835/2020;
  4. Parecer do atuário responsável, com registro ativo no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

O prazo-limite para protocolo do pedido de autorização é 31 de agosto de 2026. Entidades que usem taxa fora do corredor sem formalizar o requerimento dentro do prazo ficam sujeitas a penalidades administrativas e à rejeição da avaliação atuarial pela Previc.

Impactos práticos por tipo de plano

Planos de benefício definido (BD)

São os mais sensíveis ao corredor de referência. Nesses planos, a taxa de desconto do passivo atuarial determina o nível de provisão matemática e, em consequência, a situação de solvência (superávit ou déficit). Com a elevação dos parâmetros em 2026, entidades que mantinham metas atuariais entre 4,5% e 5,5% a.a. real precisam verificar se ainda estão dentro do corredor correspondente à duração do seu passivo ou se precisam formalizar pedido de autorização.

Planos BD com passivo de prazo longo (acima de 15 anos) referenciam-se pelo vértice de 15 a 33 anos. As taxas parâmetro nesses prazos, em linha com o vértice de 33 anos (6,15% a.a.), resultam em corredores com piso em torno de 4,31% a.a. e teto próximo de 6,55% a.a., o que amplia a margem superior disponível.

Planos de contribuição definida (CD)

Em planos CD puros, a taxa de juros parâmetro pesa menos porque o benefício é calculado com base no saldo acumulado. Ainda assim, os estudos de adequação das hipóteses atuariais, exigidos pela Instrução Normativa Previc nº 33, de 2020, devem documentar a coerência entre a taxa adotada e as expectativas de retorno da política de investimento do plano.

Planos de contribuição variável (CV)

Nos planos CV, a parcela de benefício definido (em geral na forma de benefício mínimo ou renda complementar) segue as mesmas regras dos planos BD quanto ao corredor de referência. Gestores precisam avaliar as duas parcelas do plano em separado, observando os vértices mais adequados para cada perfil de passivo.

Calendário regulatório para o segundo semestre de 2026

As avaliações atuariais do exercício de 2026 devem observar o seguinte cronograma:

  1. 28 de abril de 2026: publicação da Portaria Previc nº 324 no Diário Oficial da União;
  2. Maio a julho de 2026: realização dos estudos de adequação de taxa real anual por tipo de plano e prazo de passivo;
  3. Até 31 de agosto de 2026: prazo-limite para protocolo do pedido de autorização de taxa fora do corredor;
  4. Segundo semestre de 2026: entrega das demonstrações contábeis e do balanço atuarial, conforme prazos da coleta anual de dados da Previc (DIPR), definidos pela Instrução Normativa Previc nº 33/2020.

Checklist para gestores e diretores de EFPC

Diante da Portaria Previc nº 324/2026, as entidades fechadas devem tomar as seguintes providências:

  1. Identificar o prazo médio do passivo de cada plano de benefícios para selecionar o vértice correto da ETTJ Média 2026.
  2. Comparar a taxa real anual vigente (meta atuarial atual) com o corredor do vértice correspondente.
  3. Se a taxa estiver dentro do corredor: documentar a análise e prosseguir com a avaliação atuarial, sem comunicação à Previc.
  4. Se a taxa estiver fora do corredor: iniciar o estudo de adequação sem demora, envolver o atuário responsável e preparar o requerimento previsto na Portaria Previc nº 835/2020.
  5. Protocolar o pedido de autorização especial na Previc até 31 de agosto de 2026, com toda a documentação exigida.
  6. Revisar o plano de custeio e o plano de benefícios, se necessário, para alinhar contribuições e reservas às novas hipóteses atuariais.
  7. Comunicar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal sobre eventuais impactos na solvência dos planos decorrentes da revisão da taxa.
  8. Registrar os estudos no sistema da Previc dentro dos prazos da coleta anual de dados.

A elevação das taxas e seus reflexos na gestão atuarial

A elevação das taxas parâmetro em 2026 tem efeito ambivalente para as EFPC:

  • Para planos que já adotavam taxas próximas de 6% a.a. real, o novo corredor amplia a margem superior, reduz o risco de precisar de autorização especial e dá mais conforto regulatório na próxima avaliação atuarial.
  • Para planos com metas atuariais conservadoras (abaixo de 4,5% a.a. real), a elevação do piso pode forçar uma revisão da taxa para cima, o que reduziria as provisões matemáticas e, dependendo da estrutura do plano, mexeria no superávit ou exigiria nova revisão do plano de equacionamento.

Qualquer alteração na taxa real anual deve ser precedida de estudo técnico que demonstre, com base na política de investimento e nas características do passivo, que a nova taxa é sustentável no longo prazo. A Previc tem intensificado a fiscalização sobre a coerência entre meta atuarial e alocação de ativos, sobretudo após a Resolução Previc nº 23, de 2023, e as alterações introduzidas pela Resolução Previc nº 26, de dezembro de 2025. Participantes e patrocinadores também leem esses números: uma taxa de desconto descolada do retorno esperado dos ativos mina a credibilidade do plano.

Como a WMR Consultoria pode apoiar

A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, com mais de quatro décadas de atuação em previdência complementar e controladoria, apoia as EFPC em todas as etapas da adequação atuarial exigida pela Portaria Previc nº 324/2026:

  • Diagnóstico regulatório: revisão das taxas reais anuais vigentes em cada plano de benefícios e comparação com o corredor de 2026 por vértice de prazo;
  • Elaboração do estudo de adequação de hipóteses atuariais: em conformidade com a Portaria Previc nº 835/2020 e a Instrução Normativa Previc nº 33/2020;
  • Assessoria na instrução do pedido de autorização prévia junto à Previc, com foco em completude documental e fundamentação técnica;
  • Suporte ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal na interpretação dos impactos das novas taxas sobre a solvência e o equacionamento dos planos;
  • Acompanhamento da entrega das demonstrações contábeis e do balanço atuarial dentro dos prazos regulatórios vigentes.

O prazo de 31 de agosto de 2026 se aproxima, e o processo exige estudo técnico e coordenação com o atuário responsável. Entre em contato com a WMR para uma avaliação inicial de aderência ao corredor de 2026 e defina os próximos passos da avaliação atuarial do exercício.

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