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Split Payment do IBS e CBS: O Que o Decreto 12.955/2026 Exige das Empresas Antes de Agosto

Em 30 de abril de 2026, o governo federal publicou os dois regulamentos que dão forma operacional à principal reforma tributária da história recente do Brasil. De um lado, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De outro, a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, aprovada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que regulamenta o IBS. Juntos, os dois documentos somam mais de 1.230 artigos e dez anexos técnicos que detalham como os novos tributos funcionarão na prática.

Ambos foram instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023 — o texto que substituiu PIS, Cofins e IPI (CBS) e o ICMS e o ISS (IBS) por um modelo dual de tributação sobre o consumo.

Para as empresas, a publicação dos regulamentos marca o fim da fase de espera. A partir de agora, há obrigações concretas e datas firmes. A mais urgente é o prazo de 1º de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatório preencher as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes do regime regular.

O que são o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026

O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta exclusivamente a CBS, tributo federal de competência da União. A Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS, tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Embora sejam instrumentos normativos de naturezas distintas — decreto presidencial e resolução de comitê —, os dois regulamentos foram desenhados para ser espelhos um do outro, adotando regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento.

Essa harmonização é intencional e resolve um dos maiores problemas do sistema anterior: a multiplicidade de regras estaduais e municipais que tornava o cumprimento de obrigações acessórias um custo administrativo desproporcional para as empresas. No novo modelo, um único cadastro no CNPJ centraliza as atividades, e um único documento fiscal eletrônico padronizado tem validade em todo o território nacional.

A CBS absorverá o PIS e a Cofins — extintos a partir de 2027 — e terá alíquota de teste de 0,9% em 2026. O IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, terá alíquota de teste de 0,1% no mesmo período. Em 2026, a apuração tem caráter predominantemente informativo: as empresas devem apurar e registrar os valores, mas o recolhimento é dispensado para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.

Como funciona o split payment

O split payment — ou pagamento dividido — é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são recolhidos automaticamente no momento em que o pagamento é liquidado, sem que a empresa precise fazer um recolhimento posterior separado. A instituição financeira ou o arranjo de pagamento divide o valor da transação na hora da liquidação: uma parcela vai ao fornecedor; a outra é retida e repassada diretamente ao fisco.

Considere uma operação de R$ 100. Sem o split payment, o fornecedor recebe os R$ 100 integralmente e faz o recolhimento do tributo até o prazo legal, dispondo desse valor no intervalo. Com o split payment, o fornecedor recebe apenas o valor líquido na conta; o tributo vai diretamente ao cofre público na mesma liquidação, sem transitar pela empresa.

Modelo padrão e modelo simplificado

O regulamento define dois procedimentos operacionais:

Modelo padrão: antes de liberar os recursos ao fornecedor, o arranjo de pagamento consulta uma plataforma pública compartilhada entre as administrações tributárias para identificar, com exatidão, o valor do tributo daquela operação específica. Essa consulta usa os dados do documento fiscal eletrônico emitido, tornando o cálculo preciso ao nível da nota.

Modelo simplificado: utiliza percentuais de retenção pré-estabelecidos, sem consulta prévia à base fiscal. É operacionalmente mais simples, mas menos preciso, e se aplica a situações específicas definidas em ato infralegal posterior.

Arranjos de pagamento cobertos

Na sua implementação inicial, o modelo padrão abrangerá os arranjos de pagamento dos grupos I ao VII, que compreendem: boleto bancário, as cinco modalidades de Pix e as transferências eletrônicas (TED e TEF). O adquirente, nessa fase, precisa ser contribuinte do regime regular do IBS. Cartões de crédito, débito e vouchers integrarão o split payment em etapas posteriores.

Cronograma de implementação

O split payment não entra em operação produtiva em 2026. O ano corrente é dedicado a testes com alíquotas simbólicas, e os campos nos documentos fiscais têm finalidade preparatória — permitem que os sistemas das administrações tributárias, dos emissores de NF-e e das instituições financeiras desenvolvam e validem as integrações necessárias com a antecedência adequada.

A operação produtiva do split payment está prevista para iniciar em 2027, com rollout gradual ao longo do período de transição da reforma, que se estende até 2033.

O prazo de 1º de agosto de 2026 e as obrigações acessórias

Embora o split payment produtivo comece em 2027, as empresas precisam agir imediatamente para cumprir as obrigações de agosto de 2026.

A partir de 1º de agosto, as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a emitir documentos fiscais com os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos. O não cumprimento sujeita o contribuinte à aplicação de penalidades e à exigência de recolhimento efetivo do IBS à alíquota de 0,1% e da CBS à alíquota de 0,9%.

Novos documentos fiscais eletrônicos

O regulamento prevê a criação de quatro novos tipos de documento fiscal eletrônico padronizados nacionalmente:

  • NFAg (Modelo 75): para operações de saneamento básico (água e esgoto)
  • NF-e ABI (Modelo 77): para transações de compra e venda de bens imóveis
  • NFGas (Modelo 76): para operações com gás canalizado
  • DeRE: documento de escrituração para regimes específicos de tributação

Para a maioria das empresas, o ajuste ocorrerá nas notas fiscais eletrônicas já existentes — NF-e (Modelo 55), NFC-e (Modelo 65), NFS-e —, que receberão campos adicionais conforme o leiaute definido pela Nota Técnica 2025.002-RTC publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Período de adaptação sem penalidades

Os contribuintes têm três meses contados da publicação dos regulamentos — portanto, até o final de julho de 2026 — para adaptar seus sistemas sem risco de penalidades. A orientação do Ministério da Fazenda é que, nesse período, a postura do fisco será pedagógica: orientação antes da punição.

Essa janela existe, mas é estreita. Três meses para ajustar ERPs, testar integrações, atualizar leiautes de nota fiscal e capacitar equipes fiscais é um prazo apertado para empresas com estruturas tecnológicas legadas ou múltiplos estabelecimentos.

Há também uma consulta pública em curso: até 31 de maio de 2026, contribuintes e profissionais especializados podem enviar sugestões de aperfeiçoamento dos regulamentos pelo canal Receita Atende, no portal do Ministério da Fazenda. Essa é uma janela rara de participação direta na construção das normas complementares.

O impacto no fluxo de caixa que as empresas não podem ignorar

O efeito mais profundo do split payment não é operacional — é financeiro. E as empresas que iniciarem o planejamento agora, ainda no período de testes, estarão em posição significativamente melhor quando a retenção automática se tornar produtiva em 2027.

O fim do float tributário

Hoje, muitas empresas utilizam o intervalo entre a emissão da nota fiscal e o vencimento do tributo para financiar o capital de giro. Esse "float tributário" pode representar vinte a vinte e cinco dias de disponibilidade sobre o montante do imposto. Com o split payment em plena vigência, esse recurso desaparece: o dinheiro do imposto nunca entra na conta corrente da empresa — ele vai direto ao fisco no momento da liquidação financeira.

O problema nas vendas a prazo

O impacto é ainda mais severo em operações com prazo estendido. Em uma venda B2B parcelada em noventa ou cento e vinte dias, o fornecedor recebe o valor ao longo de meses, mas o tributo incidente sobre cada parcela é retido no momento de cada liquidação. Empresas com margens apertadas e dependentes de capital de giro de terceiros podem precisar recorrer a linhas de crédito para cobrir o descasamento entre o fluxo de recebimentos e o recolhimento antecipado do tributo.

Os setores mais expostos a esse efeito são: varejo com vendas parceladas, indústrias com ciclos longos de pagamento, prestadores de serviços em projetos multi-etapas e empresas com carteira de clientes pessoa jurídica predominante.

Créditos de IBS e CBS: a outra face do caixa

O regulamento estabelece um regime não cumulativo de créditos. O direito ao crédito nasce com a extinção do débito — ou seja, com o pagamento efetivo (incluindo via split payment) ou com compensação formal. Os créditos têm prazo de cinco anos para utilização.

A diferença em relação ao sistema atual de PIS/Cofins é relevante: no novo modelo, o crédito é diretamente vinculado ao documento fiscal e à sua correspondente extinção do débito. Isso exige integração mais rigorosa entre os sistemas de contas a pagar e os controles fiscais. Empresas que hoje gerenciam créditos de PIS/Cofins em planilhas ou de forma manual precisarão automatizar esse processo para não perder créditos dentro do prazo legal.

O regulamento também prevê prazos específicos para ressarcimento de créditos acumulados: 30 dias para participantes de programas de conformidade, 60 dias para contribuintes que atendam critérios específicos e 180 dias para os demais.

Checklist de ações práticas antes de 1º de agosto de 2026

  1. Identifique o enquadramento das suas operações — mapeie quais produtos e serviços se enquadram no regime regular e quais têm tratamento diferenciado (regime específico, monofásico, imunidades).
  2. Acione o fornecedor do ERP imediatamente — verifique se há atualização disponível para emissão de NF-e com os novos campos de IBS e CBS conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC.
  3. Adapte o plano de contas contábil — crie contas específicas para IBS e CBS a recolher, IBS e CBS a recuperar, separadas de PIS, Cofins e demais tributos atuais.
  4. Modele o impacto no fluxo de caixa — projete os efeitos do split payment no capital de giro, especialmente para operações parceladas, já usando as alíquotas de teste e estimando os impactos com alíquotas plenas previstas para 2027.
  5. Revise contratos com clientes e fornecedores — verifique cláusulas de reajuste automático de preço relacionadas a alterações tributárias que possam precisar ser ativadas ou renegociadas.
  6. Capacite a equipe fiscal e contábil — os profissionais que operam obrigações acessórias precisam compreender o novo leiaute dos documentos fiscais e o fluxo de apuração de créditos de IBS/CBS.
  7. Defina a política de créditos — estabeleça o processo para identificação, apuração e utilização de créditos de CBS e IBS, garantindo que nenhum crédito seja perdido dentro do prazo de cinco anos.
  8. Participe da consulta pública — envie sugestões de aperfeiçoamento dos regulamentos pelo canal Receita Atende até 31 de maio de 2026, enquanto ainda há espaço para influenciar as normas complementares.

Como a WMR Consultoria pode apoiar

A combinação de um regulamento de CBS com 620 artigos e outro de IBS com 617 artigos — publicados simultaneamente, com prazo de adaptação de apenas três meses — é um desafio que vai além de ajustar o leiaute de uma nota fiscal. É uma mudança estrutural na forma como as empresas apuram, registram, recolhem tributos sobre o consumo e gerenciam seu capital de giro.

A WMR Consultoria e Escrituração Contábil, fundada e conduzida por Wander Mendes Rodrigues, contador com 40 anos de experiência e sediada em Goiânia–GO, está preparada para apoiar nessa transição em três frentes:

Diagnóstico e mapeamento tributário: análise das operações da empresa para identificar o enquadramento correto no IBS e na CBS, as alíquotas aplicáveis, os regimes diferenciados eventualmente cabíveis e o impacto estimado no fluxo de caixa com a chegada do split payment produtivo.

Adequação das obrigações acessórias: acompanhamento do processo de atualização dos documentos fiscais eletrônicos para o cumprimento do prazo de 1º de agosto de 2026, revisão do plano de contas e adequação dos processos de apuração mensal de IBS e CBS.

Controladoria e planejamento financeiro: modelagem do impacto do split payment no capital de giro e nas projeções financeiras, apoio na estruturação da política de créditos de IBS/CBS e monitoramento contínuo das normas complementares que serão publicadas pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal ao longo de 2026 e 2027.

O prazo de julho de 2026 está próximo. Empresas que iniciarem a preparação agora ainda podem absorver as mudanças com tranquilidade e dentro do período pedagógico previsto pelos regulamentos. Entre em contato com a WMR Consultoria para uma avaliação inicial.

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